Processo 5203065-16.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5203065-16.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVADO : ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) INTERESSADO : DAIKSON VIEIRA FERREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ROBERTA THEISEN EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. VALOR DE PEQUENA MONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor bloqueado em conta corrente, de pequena monta e inferior a 40 salários mínimos, é impenhorável à luz do art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O STJ, no julgamento do REsp 1.677.144/RS, firmou entendimento de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC pode ser estendida a valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que comprovado que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial do devedor. 4. O valor bloqueado é de pequena monta, o que permite presumir que se destina à satisfação de necessidades básicas da parte agravante, como alimentação, transporte, saúde e moradia. 5. A impenhorabilidade somente é afastada diante de comprovação de má-fé, abuso ou fraude do devedor, circunstâncias ausentes nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado e determinar sua liberação à parte agravante. Tese de julgamento: 1. Valores de pequena monta bloqueados em conta corrente, inferiores ao limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis quando constituem reserva destinada a assegurar o mínimo existencial do devedor, nos termos do art. 833, X, do CPC, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.677.144/RS. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, inc. IV e X; CPC/2015, art. 854, § 3º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51245535320258217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 15.05.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por DARLIANE VIEIRA FERREIRA contra a decisão que indeferiu a liberação de valores penhorados nos autos da ação de cumprimento de sentença n° 50005631020168210026/RS movida por ASSOCIAÇÃO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC A parte agravante, em suas razões recursais , alega que os valores bloqueados são destinados à subsistência. Refere que o STJ consolidou entendimento referente a impenhorabilidade até quarenta salários-mínimos em conta corrente, fundos de investimentos; não sendo limitada apenas a poupança. Cita o art. 833 do CPC para amparar a sua tese quanto ao entendimento do STJ. Afirma que o ônus da comprovação do impenhorabilidade arguida é da parte recorrente, entretanto, devido ao valor ínfimo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.