Processo 5203307-72.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5203307-72.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5203307-72.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATORA : Desembargadora MARIA LUCIA BOUTROS BUCHAIN ZOCH RODRIGUES AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : GABRIELI DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de revisão de contrato bancário, indeferiu o pedido de produção de prova pericial e de designação de audiência de instrução, ao fundamento de que os documentos já acostados são suficientes para a resolução da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste no cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial e a designação de audiência de instrução, com base na tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento de prova pericial e de audiência de instrução não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC, que delimita as decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento. 2. O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 988, reconheceu a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, mas condicionou sua aplicação à demonstração inequívoca de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. A agravante não demonstrou urgência qualificada que justifique a aplicação da taxatividade mitigada, sendo insuficiente a mera alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. 4. O eventual cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pode ser arguido como preliminar em razões de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem perda de objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CPC/2015, arts. 370, p.u., 932, inc. III, 1.009, § 1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.704.520/MT, Tema Repetitivo 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51022691720268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 02-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrument interposto por CREFISA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de decisão que indeferiu o requerimento de produção de prova pericial e de designação de audiência de instrução nos autos da ação de revisão de contrato bancário em que contende com GABRIELI DE OLIVEIRA BARBOSA ( processo 5029658-85.2025.8.21.0021/RS, evento 33, DESPADEC1 ), nos seguintes termos: Vistos. Em atenção ao art. 357 do CPC, passo a sanear o feito. 1. DA CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL: Em preliminar de contestação, a parte ré arguiu a carência da ação pela ausência de interesse processual da parte autora, sustentando que " a autora atestou expressamente sua concordância com a taxa de juros cobrada ". O interesse de agir é condição da ação disposto no art. 17 do CPC. Através dele, tem-se que as ações judiciais deverão ser úteis, necessárias e adequadas à persecução dos fins buscados pelas partes. No caso em tela, a parte autora demonstrou com…

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