Processo 5203347-54.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5203347-54.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5203347-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : JEFERSON BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato, na qual o agravante postulava o afastamento da mora, a manutenção na posse do bem e a vedação à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Sem a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não é possível descaracterizar a mora do devedor, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ. 4. A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora, nos termos da Súmula 380 do STJ. 5. Os pedidos de manutenção na posse do bem e de vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes ficam prejudicados diante da mora caracterizada, sendo insuficiente o depósito unilateral do valor que a parte considera incontroverso para elidir seus efeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 300, 932, inc. VIII, 1.015, inc. I; RITJRS, art. 206, XXXVI; e CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 568; STJ, EAREsp n. 399.852/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 20.06.2018; STJ, Tema Repetitivo 28, REsp 1.061.530/RS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JEFERSON BORGES DA SILVA  contra a decisão proferida ao evento 15, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO VOTORANTIM S.A., nos seguintes termos: Vistos. 1. Defiro a AJG. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Ressalta-se que, nas ações de revisão contratual, em princípio há um acordo de vontades. Assim, ainda que plenamente viável a revisão e, eventualmente, a adequação do contrato a patamares menos onerosos, tenho que tal não se afere de pronto, sobretudo em homenagem ao princípio do  pacta sunt servanda . Não tendo sido coagida a contratar, relativiza-se a alegação de fundado receio de dano irreparável que embase tutela de urgência. Sobretudo considerando-se que, caso a pretensão da parte autora seja…

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