Processo 5203421-12.2021.8.09.0051
TJGO • Inventário
Partes do processo (25)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
5203421-12.2021 (EVENTO 639) ARELI CAMPOS TAVEIRA alega: (…) “O espólio era compreendido por 2 (dois) apartamentos e 3 (três) lotes. Sem autorização judicial, o inventariante removido promoveu a alienação irregular dos 2 apartamentos e de 2 lotes, tendo sobrado apenas um lote” (…) “Frise-se que, com o produto das alienações, pagou dívidas sem qualquer autorização judicial, inclusive dívidas não reconhecidas e já prescritas. Aliás, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) recebido pela alienação irregular do apartamento do Edifício Solar Magno foi integralmente gasto pelo inventariante removido, sem autorização judicial e sem que qualquer valor tenha sido depositado em juízo – consoante informado pelo próprio inventariante em evento 279”. (…) “Todas essas situações foram exaustivamente noticiadas por esta herdeira nos eventos 262, 317, 356, 396, 431 e 448” (…) “esta herdeira precisa saber se ainda existem bens do espólio a serem administrados, ou seja, se as alienações promovidas irregularmente pelo inventariante removido são declaradas nulas por este juízo, devendo os bens serem reintegrados ao espólio. Nestes termos, reitera todas as alegações e pedidos da manifestação de evento 448, em especial a declaração da nulidade de todas as alienações e cessões de bens do espólio feitas pelo inventariante”. (EVENTO 641): Despacho: “Trata-se de inventário iniciado em 2021 em que a Desembargadora Relatora JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE, em decisão monocrática, deferiu o pedido de efeito suspensivo no recurso de agravo de instrumento Nº 5391948-69.2026.8.09.0051 e determinou que a atual inventariante LUIZ HENRIQUE deve permanecer como auxiliar do juízo. Portanto, a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo especializado sucessório, que removeu o inventariante Luiz Henrique de Oliveira Campos (incidente de remoção autos nº 5175155-39) fica prejudicada nesse momento processual. A herdeira ARELI CAMPOS TAVEIRA peticionou (evento 639) e requereu o julgamento dos pedidos formulados no evento 448, em especial o reconhecimento da ineficácia das alienações de bens do espólio realizadas pelo inventariante LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS sem qualquer autorização judicial. Requer, ainda, o reconhecimento da ineficácia perante o espólio das cessões onerosas realizadas em descumprimento da legislação específica. Em respeito ao princípio do contraditório e da não surpresa: intime-se o inventariante LUIZ HENRIQUE para que possa apresentar defesa em relação aos pedidos de reconhecimento da ineficácia perante o espólio das cessões onerosas e alienações de bens do espólio realizados em arrepio às exigências legais”. (EVENTO 692) ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS, e outros em defesa alegam: (…) “A manifestação apresentada pela herdeira Areli não merece prosperar, porquanto representa posição absolutamente isolada e dissociada da vontade da universalidade dos demais sucessores” (…) “Não se pode admitir que a vontade isolada de um único herdeiro impeça a concretização da vontade dos demais 35 sucessores, especialmente quando inexistente qualquer demonstração de lesão ao patrimônio comum”. (…) “Cumpre salientar que a grande maioria dos herdeiros possui idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, havendo, inclusive, herdeiros acometidos por câncer e outras enfermidades graves, além de pessoas simples, com baixa escolaridade e recursos financeiros limitados, que aguardam há anos o encerramento do inventário para usufruírem de valores que lhes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.