Processo 5203779-21.2026.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5203779-21.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RODRIGO NOGUEIRA DO AMARANTE ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS LUCKMANN (OAB RS034693) EXECUTADO : BRUNO VERONA BALBINOT ADVOGADO(A) : PABLO WOLNEY DOS SANTOS MARTINS (OAB RS088548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada para pagar o débito , no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, conforme art. 523 do Código de Processo Civil . Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% . Decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente tenha interesse na penhora pelo sistema SISBAJUD, deverá acostar aos autos, após decorrido o prazo para pagamento, a planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Deverá observar que a base de cálculo dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC não inclui a multa de 10% prevista no referido dispositivo . Fica desde já intimada a parte exequente para que , quando solicitar a expedição de alvará , diga sobre a satisfação de seu crédito (mediante a expedição do alvará) ou sobre o prosseguimento do feito (mediante apresentação de cálculo atualizado). Em caso de silêncio sobre a satisfação de seu crédito, essa será ser presumida . Diligências legais.
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