Processo 5203832-02.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5203832-02.2026.8.21.0001/RS AUTOR : IVETE ENK ADVOGADO(A) : GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano material e moral cumulada com pedido de antecipação de tutela. A parte autora narra ser correntista do Banco Safra S.A. há mais de dez anos, mantendo conta corrente na agência nº 14200, conta nº 0014703, utilizada exclusivamente para depósito de rendimentos e transferências para investimentos. Em 23 de março de 2026, a autora recebeu uma ligação via WhatsApp de pessoa que se identificou como "Gabriela", apresentando-se como assistente da gerente de contas "Dorothy" (ou "Doroti"). Em seguida, foi transferida a ligação para um homem que se identificou como "Gerente Renato", o qual discorreu sobre segurança da conta e propôs a migração do aplicativo bancário do celular para um tablet, solicitando que a autora abrisse o aplicativo e "espelhasse" as operações para que ele pudesse acompanhar. Durante o atendimento, que durou mais de uma hora e meia, o interlocutor orientou a autora a "simular" transferências de valores. Concomitantemente, a gerente Doroti tentou contato com a autora por diversas vezes, sem êxito, pois o interlocutor instruía a autora a não atender as chamadas, sob o pretexto de que isso interromperia a operação. O interlocutor chegou a responder mensagens enviadas pela gerente Doroti ao celular da autora, fazendo-se passar por ela e informando que estava conversando com a filha, o que, segundo a inicial, comprova que o agente controlava o aparelho celular da autora. A gerente Doroti identificou, em tempo real, uma transferência eletrônica (TED) no valor de R$ 99.900,00 para uma barbearia — operação totalmente estranha ao histórico bancário da autora —, mas não a impediu. Após o encerramento da ligação, a autora confirmou com a gerente Doroti que esta desconhecia o interlocutor que se apresentava como "Gerente Renato". Em 23/03/2026, após a TED de R$ 99.900,00, o saldo da conta corrente passou a ser negativo em R$ 98.800,29, indicando que o banco utilizou limite de crédito não contratado pela autora para cobrir o débito. O banco, instado administrativamente, recusou o ressarcimento, sob o fundamento de que as transações foram realizadas a partir do dispositivo usual da autora, com autorização por senha pessoal e validação de biometria facial, não tendo sido identificada qualquer irregularidade no procedimento É o breve relatório. Para a concessão da antecipação de tutela é necessário haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC. O comprovante de transferência juntado aos autos ( evento 1, OUT11 ) demonstra a realização de TED no valor de R$ 99.900,00 em 23/03/2026, às 13h07, com origem identificada como "Internet Banking/APP", da conta corrente da autora junto ao Banco Safra S.A. para a conta da Barbearia FB. O extrato bancário juntado ( evento 1, DOC8 ) confirma que, anteriormente à transferência, o saldo total da autora era de R$ 1.099,69, sendo R$ 99,44 em conta corrente e R$ 1.000,25 em aplicação automática, o que torna a operação de R$ 99.900,00 manifestamente incompatível com a disponibilidade financeira da correntista, tendo o banco utilizado limite de crédito para cobrir o débito gerado. Ademais, conforme narrado na petição inicial e corroborado pelos fundamentos fornecidos pelo magistrado, a realização de sete…
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