Processo 5203928-69.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Habeas Corpus (Câmara) Nº 5203928-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) PACIENTE/IMPETRANTE : VINICIUS MUZELL FERREIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL LACORTE LEIRIA (OAB RS135406) ADVOGADO(A) : CRISTINA ANDREIA SERPA (OAB RS134054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente VINÍCIUS MUZELL FERREIRA , contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão, que, após representação da Autoridade Policial, decretou a prisão preventiva do paciente nos seguintes termos: "Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial, para prisão preventiva de Álisson William Kullmann de Freitas, "Gago", Marcos Júnior das Chagas, "Kito", e Vinícius Muzzel Ferreira, vulgo "Vini" ou "VM" , pela suposta prática do crime de homicídio doloso consumado que vitimou Thiarle da Silva Cunha, ocorrido em 18 de outubro de 2025, nesta Cidade. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da representação. Examino. A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada, conforme já consignado no expediente nº 5033431-84.2025.8.21.0039, no qual foi deferida a expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados Vinícius Muzell Ferreira, Zuleida Maria Fernandes, Alisson William Kullmann de Freitas , Kauã Lussani Vais, Bryan Rodrigo Macedo Mayer e David William da Silva Guedes, bem como nas celas prisionais onde se encontram recolhidos os representados Michel de Moraes dos Santos e Samuel de Oliveira Vacari, todos inicialmente investigados pela prática do crime perpetrado contra Thiarle. Após o cumprimento das ordens judiciais, os investigados Kauã Lussani Vais e Zuleida Maria Fernandes compareceram espontaneamente à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos acerca dos fatos. Em seu depoimento, Kauã Lussani Vais, embora tenha negado participação direta no homicídio, revelou já ter atuado no tráfico de drogas na Vila Quinta do Portal, em Porto Alegre, em favor de indivíduo conhecido pela alcunha “MK” (Samuel de Oliveira Vacari), apontado como liderança criminosa na região. Informou, ainda, que os traficantes da Vila Quinta do Portal e da Vila Universal integram o mesmo grupo criminoso, supostamente liderado por “MK”, acrescentando conhecer Vinícius Muzzel Ferreira (“VM”), o qual teria assumido o controle da atividade ilícita local após seu afastamento. Por sua vez, Zuleida Maria Fernandes, em depoimento constante no evento 1, OUT4 , inicialmente negou que a motivação do crime guardasse relação com eventual envolvimento amoroso entre ela e a vítima. Não obstante, afirmou que Thiarle estaria comercializando entorpecentes em seu estabelecimento sem sua ciência, circunstância que teria desencadeado, no dia anterior ao homicídio, a depredação integral de seu bar por indivíduos vinculados ao tráfico local e por integrantes oriundos da Vila Quinta do Portal. Segundo a investigada, a justificativa apresentada pelos autores da depredação seria a suposta conivência dela com o tráfico praticado pela vítima em seu estabelecimento. Zuleida identificou como participantes do ato os indivíduos conhecidos pelas alcunhas “VINI”, “KITO” e “REX”, todos apontados como integrantes do tráfico local, esclarecendo que os demais envolvidos seriam oriundos da Vila Quinta do Portal, sem, contudo, conseguir nominá-los. Prosseguindo em seu relato, Zuleida afirmou que a ordem para a destruição…
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