Processo 5204189-50.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5204189-50.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELANTE : SANDRO AZAMBUJA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOVITA PADILHA GONCALVES (OAB RS099376) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 330, § 2º, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de inépcia da petição inicial, diante da ausência de juntada do contrato e do descumprimento dos requisitos do art. 330, § 2º, do CPC. A parte autora pleiteou a revisão de cláusulas contratuais, notadamente dos juros remuneratórios, apresentou cálculo do valor que entende devido e requereu a exibição do contrato pela instituição bancária, com fundamento na inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial preenche os requisitos legais exigidos pelo art. 330, § 2º, do CPC para admissibilidade da ação revisional; (ii) definir se a ausência de juntada do contrato pela parte autora justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo diante do pedido de exibição dirigido à parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência dominante admite o julgamento monocrático nos casos de entendimento consolidado, conforme a Súmula nº 568 do STJ, o art. 932, VIII, do CPC e o art. 206 do Regimento Interno do TJRS. A ação revisional bancária não exige, como requisito de admissibilidade da petição inicial, a juntada do contrato quando o autor pleiteia a exibição do documento pela instituição financeira, especialmente em relações de consumo, em que se admite a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). O indeferimento da inicial por ausência do contrato fere o direito de acesso à Justiça, notadamente quando o autor indica as cláusulas controvertidas, requer a exibição do contrato e apresenta memória de cálculo do valor incontroverso, atendendo ao art. 330, § 2º, do CPC. A petição inicial que contém a indicação das cláusulas a serem revisadas, o pedido de exibição de documentos e o cálculo do valor que se entende devido é apta, devendo o feito ter regular prosseguimento, com a análise do pedido de inversão do ônus da prova e a intimação da parte ré para apresentação do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento : A petição inicial em ação revisional bancária é apta quando o autor identifica as cláusulas que pretende revisar e apresenta o cálculo do valor incontroverso do débito. A ausência de juntada do contrato pela parte autora não justifica a extinção do feito quando houver pedido de exibição dirigido à parte ré e fundada na inversão do ônus da prova. É cabível o julgamento monocrático com base na Súmula nº 568 do STJ e no art. 932, VIII, do CPC quando a matéria for objeto de entendimento dominante. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por SANDRO AZAMBUJA DOS SANTOS contra sentença de extinção em ação ajuizada em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A sentença restou assim redigida: Vistos, etc. 1.Cogita-se de apreciar ação ordinária ajuizada por SANDRO AZAMBUJA DOS SANTOS contra FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.