Processo 5204832-89.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5204832-89.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5204832-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : RENATO EDUARDO SOUZA CIAMPONI ADVOGADO(A) : RAFAEL WAINSTEIN ZINN (OAB RS058597) ADVOGADO(A) : TARCISIO RODOLPHI CARNEIRO (OAB RS048796) AGRAVADO : SILVEIRA & CAMARGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : André Madeira (OAB RS080716) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO.   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante nos autos de embargos à execução, em que figura como fiador em contrato de locação comercial. O agravante sustenta que o indeferimento se baseou exclusivamente na existência de patrimônio declarado em imposto de renda, sem considerar a iliquidez dos bens, a renda efetiva e a possibilidade de concessão parcial do benefício ou parcelamento das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A gratuidade da justiça é destinada a quem não possui condições financeiras de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme o art. 98 do CPC. 4. O STJ, no Tema Repetitivo 1178, vedou o uso de critérios exclusivamente objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, exigindo análise casuística da alegada insuficiência de recursos. 5. A análise dos documentos apresentados revela que o agravante possui valores relevantes em conta, o que afasta a presunção de hipossuficiência e demonstra capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 6. A situação financeira revelada nos autos não autoriza o deferimento do benefício, tampouco a concessão parcial ou o parcelamento das custas. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51406892820258217000, Rel. Des. Eugênio Couto Terra, 17ª Câmara Cível, j. 05.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATO EDUARDO SOUZA CIAMPONI , em face da decisão que, nos autos dos  embargos à execução  opostos contra SILVEIRA & CAMARGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA , indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ( evento 4, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta, em síntese, que a decisão recorrida indeferiu o benefício da gratuidade da justiça com fundamento exclusivo na existência de patrimônio declarado em sua declaração de imposto de renda, sem considerar sua renda efetiva, a liquidez dos bens informados e a possibilidade de concessão parcial do benefício ou de parcelamento das despesas processuais. Relata que opôs embargos à execução em demanda ajuizada para cobrança de débito decorrente de contrato de locação comercial no qual figura como fiador, ocasião em que requereu assistência judiciária gratuita, instruindo o pedido com declaração de imposto de renda. Afirma que seus rendimentos tributáveis anuais somam R$ 59.552,78, equivalentes a aproximadamente R$ 4.962,73 mensais, e que o patrimônio apontado na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados