Processo 5204925-89.2022.8.13.0024
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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COMARCA DE BELO HORIZONTE 20ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 EDITAL - CITAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Justiça de Primeira Instância - 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG. Edital de Citação prazo de 30 dias. O MM. Juiz de Direito Renato Luiz Faraco, Juiz de Direito da 20a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em exercício do cargo e na forma da lei, FAZ SABER a todos os interessados, e faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria, tramitam os autos da ação de Execução Por Título Extrajudicial nº 5204925-89.2022.8.13.0024, que o Exequente: JAIRO EDUARDO LELES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX move contra: CARLOS TULIO AMANCIO SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A parte exequente ajuizou a presente ação alegando ser credora da executada da quantia de 6.034,00 seis mil e trinta e quatro reais, afirmando que pagou em 28/07/2021, antecipadamente a quantia de R$4.950,00 (Quatro mil e novecentos e cinquenta reais), referente a prestação de serviços de marcenaria. Tendo em 26/04/2022, em virtude do inadimplemento para com o autor, assinado Instrumento Particular de Confissão de Dívida, se comprometendo a pagar o débito em 07 parcelas iguais e sucessivas de R$708,00 (setecentos e oito reais), a vencerem todo 5º dia útil de cada mês a partir de 05/05/2022. Porém, tornou-se inadimplente, por ter descumprido os termos do instrumento de confissão de dívida, tendo sido a dívida atualizada monetariamente até 15/09/2022, no valor de R$5.029,83. Requerendo ainda, o pagamento do valor do débito atualizado, mais custas processuais, emolumentos cartorais e honorários advocatícios. Tendo sido dada a causa o valor de R$6.034,00 (Seis mil e trinta e quatro reais). Estando o executado CARLOS TULIO AMANCIO SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em local incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de citá-la, para todos os termos da presente ação e para efetuar o pagamento da dívida acima apontada no prazo de 03 dias, nos termos do art. 829, do CPC. O pagamento do débito poderá ser parcelado em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do art. 916 do CPC. Os embargos poderão ser opostos, independentemente de penhora no prazo de 15 dias (CPC, arts. 914 e 915). Advirta-se que, em caso de ausência de manifestação da executada, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais como curadora especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC. E, para constar, expediu-se o presente edital que deverá ser publicado no Diário Judiciário Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do inciso II do art. 257 do CPC, bem como será afixado no local de costume neste foro. Edital de Citação prazo de 30 dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Daniel Chaves Costa, Gerente de Secretaria confere. O Dr. Renato Luiz Faraco, MM Juiz de Direito Titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte confere e assina.
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