Processo 5205140-28.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5205140-28.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5205140-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE : JEFERSON ACOSTA GOMES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651) AGRAVANTE : RENATA PORTO ASSUMPCAO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651) DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por  JEFFERSON ACOSTA GOMES  e  RENATA PORTO ASSUMPÇÃO  da decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS que, na Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais, movida pelos ora Agravantes face ao  MUNICÍPIO DE CANOAS/RS , reputou prejudicado o exame do pedido de tutela de urgência, remetendo a matéria à Exceção de Pré-Executividade pendente nos autos da Execução Fiscal n.º 5059169-70.2025.8.21.0008. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte recorrente alega que a ação possui causa de pedir própria, consistente na omissão específica do Município em comunicar ao juízo da execução a existência do parcelamento administrativo e o pagamento da primeira parcela, o que afasta a prejudicialidade declarada. Sustenta que a Exceção de Pré-Executividade, por sua natureza de cognição estrita, não comporta o pedido indenizatório formulado nesta ação. Defende a persistência do periculum in mora, em razão de novos bloqueios efetivados após a celebração do parcelamento, incluindo valores de natureza salarial de Jefferson Acosta Gomes e o benefício-alimentação de Renata Porto Assumpção, ambos protegidos pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aduz que a manutenção dos bloqueios compromete o mínimo existencial da família, que possui filho de seis anos de idade integralmente dependente da renda dos pais, nos termos dos artigos 1º, inciso III, 6º e 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assevera que a gratuidade de justiça se fundamenta na indisponibilidade atual dos recursos em razão dos próprios bloqueios impugnados. Ao final, requer a antecipação da tutela recursal para suspensão de novas ordens de bloqueio, desbloqueio dos valores constritos a partir de 22/5/2026 e expedição de ofício às instituições financeiras. Requer, ainda, a gratuidade de justiça e o provimento integral do recurso. Prejudicada a tutela de urgência recursal, em razão de decisão proferida pelo Juízo da Execução Fiscal determinando a liberação da quantia bloqueada após o parcelamento dos valores ( evento 6, DESPADEC1 ). Os agravantes postulam a reconsideração da decisão, pois a decisão que reputou prejudicado o pedido de tutela recursal baseou-se na premissa equivocada de que os valores bloqueados já teriam sido liberados. Sustentam que, mesmo após o cumprimento das determinações do Juízo da Execução Fiscal, os bloqueios permanecem produzindo efeitos concretos. Afirmam que a manutenção das constrições impede o pagamento de despesas elementares da família, que inclui filho menor de pouca idade. Aduzem que as verbas bloqueadas possuem natureza exclusivamente salarial e alimentar, protegidas pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requerem a reconsideração da decisão, o deferimento da tutela de urgência para o imediato desbloqueio das verbas e, subsidiariamente, a requisição de informações urgentes ao Juízo da Execução Fiscal acerca da efetiva situação dos bloqueios ( evento 14, PED RECONSIDERAÇÃO1 ). Após, reiteraram o pedido de tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados