Processo 5205397-53.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5205397-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL AGRAVANTE : THUMS & THUMS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A) : AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CASTRO RODRIGUES (OAB RS119389) ADVOGADO(A) : ARNO SANDHAS HENRICH (OAB RS131471) ADVOGADO(A) : GEOVANA DOS SANTOS SCAVONI (OAB RS128347) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDES MAFIOLETTI (OAB RS134622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969 - comprovação da contratação e constituição em mora do devedor fiduciante -, possível deferir liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Inteligência da Súmula nº 380 do STJ. ESSENCIALIDADE DO BEM. A alegação de essencialidade do bem para desempenho da atividade profissional não fragiliza a mora contratual, nem impede a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. O contrato foi firmado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, modalidade na qual a propriedade resolúvel do bem pertence ao credor fiduciário até a integral quitação do financiamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por THUMS & THUMS LTDA da decisão interlocutória que, nos autos da ação de busca e apreensão proposta por COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES, indeferiu a tutela de urgência para revogar a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial ( evento 38, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, a parte agravante argumenta que ajuizou ação revisional de contrato bancário em virtude da incidência de encargos abusivos e assevera que a posse do veículo financiado deve ser mantida em seu poder por consistir em bem essencial para o livre exercício de sua atividade profissional e para a manutenção de sua subsistência familiar. Sustenta que presentes os requisitos da tutela de urgência. Fla sobre a impenhorabilidade d bem., na forma do art. 833, IV e V, CPC. Requer fixação de honorários. Postula o provimento do recurso para conceder a tutela de urgência para determinar a manutenção da posse do veículo, impedir a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito e fixar multa diária para o caso de descumprimento. É o relatório. 2. Decido. Cuida-se de agravo de instrumento da decisão interlocutória que manteve a liminar de busca e apreensão do veículo objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, indeferindo o pedido de tutela antecipada feito pelo réu. Inicialmente, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante no âmbito deste recurso, porquanto o pleito ainda não foi apreciado pelo juízo de origem. Em se tratando de ação de busca e apreensão, aplica-se o Decreto-Lei nº 911/1969, que prevê, no art. 3º, que "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente,…
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