Processo 5205522-21.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5205522-21.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5205522-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVANTE : LIVRAMENTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : Claudine Rotta (OAB RS039849) ADVOGADO(A) : RENATO AMAJA CORBETTE (OAB RS037188) ADVOGADO(A) : BARBARA ROTA (OAB RS100294) AGRAVANTE : SERGIO JOSE ROTTA ADVOGADO(A) : EDITH ROTA (OAB RS015713) ADVOGADO(A) : ENIO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA (OAB RS026993) ADVOGADO(A) : Claudine Rotta (OAB RS039849) ADVOGADO(A) : BARBARA ROTA (OAB RS100294) AGRAVANTE : EDITH ROTA ADVOGADO(A) : EDITH ROTA (OAB RS015713) ADVOGADO(A) : ENIO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA (OAB RS026993) ADVOGADO(A) : Claudine Rotta (OAB RS039849) ADVOGADO(A) : BARBARA ROTA (OAB RS100294) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA DA PRETENSÃO RECURSAL. Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizam-se os embargos de declaração, pois estes se constituem em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. Busca a parte embargante, em verdade, a rediscussão da matéria já examinada por esta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por SÉRGIO JOSÉ ROTTA contra a decisão prolatada no evento 4, DESPADEC1, que determinou a intimação do agravante para efetuar o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento, considerando que a execução fiscal foi ajuizada contra LIVRAMENTO VEÍCULOS LTDA , pessoa jurídica, e que o acordo noticiado foi entabulado pela pessoa jurídica, conforme se infere do evento 53, ACORDO2, dos autos de origem. Em suas razões, sustentou que a decisão foi omissa ao não considerar sua condição de codevedor solidário na execução fiscal, uma vez que o feito originário foi redirecionado contra si na condição de sócio. Sustentou que consta expressamente identificado como executado nos registros de partes do processo de origem e que inúmeras constrições patrimoniais recaem sobre seu patrimônio pessoal. Afirmou, ainda, que a decisão teria sido omissa quanto à sua legitimidade recursal e ao seu interesse de agir, sustentando que qualquer detentor de litisconsórcio passivo possui legitimidade para recorrer. Alegou, por fim, que a exigência de preparo não poderia servir de fundamento para negar a própria legitimidade de recorrer, e que, caso necessário o recolhimento, deveria ser apreciado seu pedido de assistência judiciária gratuita. Ao final, pugnou pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Vieram os autos conclusos para julgamento. É breve o relato. DECIDO. Constituem-se os embargos de declaração em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material, diante da exegese do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não vejo na decisão defeitos que possam autorizar o recurso ora apresentado. A matéria submetida foi minuciosamente examinada e decidida, conquanto em desconformidade com os interesses da parte embargante. A decisão é clara ao apontar os fundamentos que embasaram a determinação de recolhimento do preparo. Consta expressamente na decisão que "a execução fiscal foi ajuizada contra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados