Processo 5206008-06.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5206008-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito rural AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) AGRAVADO : LIGIA MARA RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ELIEZER ALVES PINTO (OAB RS135179) AGRAVADO : ROBSON AURI BENITES DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ELIEZER ALVES PINTO (OAB RS135179) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório. Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Essência RS/ES - Sicredi Essência interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida no Ev. 3.1 dos autos da ação movida por Lígia Mara Rodrigues da Rosa e Robson Auri Benites da Rosa , cujo teor transcrevo: Trata-se de ação revisional de contratos cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por ROBSON AURI BENITES DA ROSA e LÍGIA MARA RODRIGUES DA ROSA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSÊNCIA RS/ES – SICREDI ESSÊNCIA. Os Autores são produtores rurais dedicados à pecuária de corte e buscam a readequação de seus contratos de crédito em razão de alegada incapacidade momentânea de pagamento, decorrente de eventos climáticos adversos e outras condições de mercado. Requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos, a abstenção/exclusão de seus nomes dos cadastros de inadimplentes e o alongamento da dívida rural. Postulam, ainda, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Aduzem os Autores que mantêm diversas operações de crédito com a Cooperativa Requerida, totalizando um passivo de R$ 720.420,00, originalmente destinados ao custeio pecuário, investimento em infraestrutura e apoio logístico para suas atividades na Granja Vitória, em Rosário do Sul/RS. Argumentam que a formalização de tais créditos, mesmo sob a modalidade de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), possui natureza de crédito rural, devendo-se aplicar o regime jurídico e as proteções do Decreto-Lei nº 167/67 e do Manual de Crédito Rural (MCR). Os Autores anexaram aos autos um Laudo de Perda , elaborado pelo Engenheiro Agrônomo André Prechlak Barbosa, e um Parecer Técnico-Financeiro de Revisional de Contratos Rurais e Capacidade de Pagamento (CP) , elaborado pelo Perito Contador Victor Henrique Barbosa Lima. O Laudo de Perda aponta que a região de Rosário do Sul/RS foi acometida por severo desequilíbrio hídrico, com déficits e excessos de chuvas e variações térmicas significativas nos anos de 2024 e 2025 ( evento 1, LAUDO19 - páginas 6 a 9, Quadro 1 e Imagem 2). Tais eventos impactaram diretamente a pecuária de corte, resultando em 50 mortes de animais em 2024 ( evento 1, LAUDO19 , página 5), e uma descapitalização severa do plantel reprodutivo em 2025, com a liquidação extraordinária de 371 matrizes e 4 touros ( evento 1, LAUDO19 - página 5 e 16). O laudo conclui que a receita bruta esperada no biênio 2024/2025, de R$ 2.150.000,00, foi frustrada, alcançando apenas R$ 1.125.700,00, representando uma perda de aproximadamente R$ 1.024.300,00 ( evento 1, LAUDO19 , página 5 e 19, Figura 5). O Parecer Técnico-Financeiro corrobora a situação, evidenciando que os custos de produção em 2025 atingiram 129% da receita, configurando um cenário de insolvência técnica momentânea e gerando um déficit de caixa superior a R$ 738.000,00 ( evento 1, PARECER20 , página 25, Quadro CAPAG). O Parecer destaca a descaracterização da mora em razão de abusividade nos encargos contratuais e…
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