Processo 5206076-78.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5206076-78.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730   AUTOS (A1): 5206076-78.2026.8.09.0051 ORIGEM: GOIÂNIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR/RECORRENTE: DIEGO GONÇALVES OLIVEIRA RÉ/RECORRIDA: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA JUIZ RELATOR: ANDRÉ REIS LACERDA DISTRIBUÍDO EM: 19.06.2026 VALOR DA CAUSA: R$ 9.242,02 (NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS) SENTENCIANTE: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO       DECISÃO MONOCRÁTICA     EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CAPÍTULOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E RETIRADA DA RESTRIÇÃO NÃO IMPUGNADOS PELA RÉ. PRECLUSÃO. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. PRETENSÃO LIMITADA AO DANO MORAL. DIALETICIDADE PRESENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DO CAPÍTULO DECLARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES NÃO SUBSTITUEM RECURSO PRÓPRIO. MÉRITO. SÚMULA 385 DO STJ. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE. INSCRIÇÕES POSTERIORES IRRELEVANTES PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. ANOTAÇÃO PRIMÁRIA REALIZADA PELA RÉ. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGÍTIMA ANTERIOR COMPROVADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.       1. HISTÓRICO Trata-se de Recurso Inominado, interposto por Diego Gonçalves Oliveira, contra a sentença (mov. 18) proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral ajuizada em face de MGW Ativos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. O autor afirmou, na inicial, que, ao buscar abrir crediário em loja de departamentos, tomou conhecimento da existência de restrição em seu CPF. Sustentou que a anotação teria sido inserida pela ré, no valor global de R$ 1.242,02 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos), vinculada a cartão de crédito que afirmou jamais ter contratado ou recebido. Requereu declaração de inexistência do débito, exclusão definitiva da restrição e condenação da ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por dano moral, além da gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova (mov. 1). A ré apresentou contestação na mov. 11. Alegou, em preliminar, ausência de documento indispensável à propositura da demanda, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva para o pedido indenizatório. No mérito, sustentou a regularidade da dívida, a cessão do crédito, a inexistência de ato ilícito, a ausência de dano moral indenizável e a incidência da Súmula 385 do STJ. Posteriormente, a ré juntou nova peça igualmente autuada como contestação na mov. 15, na qual reiterou a regularidade do débito, a cessão do crédito originário, a ausência de responsabilidade indenizatória, a inexistência de negativação pública e a aplicação da Súmula 385 do STJ. O autor, na impugnação à contestação (mov. 16), sustentou que a ré não comprovou a contratação originária, a entrega do cartão, a utilização do produto financeiro nem a regularidade da cessão. Afirmou, ainda, que a anotação discutida seria a…

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