Processo 5206101-66.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5206101-66.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5206101-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : ISMAEL HARTMANN XAVIER ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de revisão contratual de financiamento com alienação fiduciária, em que o agravante alegou abusividades contratuais e requereu autorização para depósito do valor incontroverso com efeito liberatório, descaracterização da mora e manutenção na posse do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização diária de juros expressamente pactuada configura abusividade contratual apta a justificar a concessão de tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ admite a revisão de taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada (Tema 27). 2. O STJ permite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmulas 539 e 541). 3. O contrato objeto da ação prevê expressamente a capitalização diária de juros, o que afasta a abusividade alegada e, consequentemente, a probabilidade do direito exigida para a concessão da tutela provisória. 4. Os demais argumentos recursais extrapolam os limites da tutela provisória, adstrita aos encargos do período da normalidade contratual, e devem ser analisados na origem na fase processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela provisória mantida. Tese de julgamento: 1. A capitalização diária de juros expressamente pactuada em contrato de financiamento com alienação fiduciária não configura abusividade contratual, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ, sendo insuficiente para demonstrar a probabilidade do direito necessária à concessão de tutela provisória. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. IV; MP nº 2.170; Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52136238120258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Katia Elenise Oliveira da Silva, j. 30.10.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ISMAEL HARTMAN XAVIER  em face da decisão proferida pelo Dr. Joao Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra  ITAU UNIBANCO S.A. , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 18.1 ):    Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente…

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