Processo 5206387-60.2024.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5206387-60.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RITA ROSANGELA MARTINS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) INTERESSADO : DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 6, IMPUGNAÇÃO1 ) apresentada por PORTOCRED S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face de RITA ROSANGELA MARTINS OLIVEIRA . A fase de cumprimento de sentença foi iniciada pela parte exequente para cobrança do valor de R$ 6.850,85, oriundo de título executivo judicial que, em ação revisional, determinou a readequação de contrato de empréstimo consignado e a restituição de valores pagos a maior ( evento 1, INIC1 ). Intimada, a parte executada apresentou impugnação ( evento 6, IMPUGNAÇÃO1 ), arguindo, em resumo: a necessidade de suspensão do processo em razão da sua liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil em 15/02/2023; e excesso de execução. Quanto ao excesso, apontou que o cálculo da exequente está incorreto por não considerar os juros de carência no cálculo do valor financiado, por pretender compensar o crédito com parcelas vincendas e por aplicar juros e correção monetária após a data de decretação da liquidação. Ao final, apresentou o valor que entende devido, afirmando que a exequente seria, na verdade, devedora. Posteriormente, o antigo patrono da exequente, DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS, requereu sua habilitação como terceiro interessado e a reserva de honorários sucumbenciais (evento 46, PET1). Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. I. Do Pedido de Reserva de Honorários do Antigo Procurador O pedido de reserva de honorários sucumbenciais já foi apreciado na decisão do evento 48, DESPADEC1, que deferiu a medida, uma vez que o referido procurador atuou em toda a fase de conhecimento, até o trânsito em julgado. Assim, mantenho o deferimento da reserva dos honorários de sucumbência e o cadastro do escritório como terceiro interessado. Quanto aos honorários contratuais, a decisão do evento 48 indeferiu o pedido por ausência de juntada do contrato de honorários, requisito do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94. Não havendo fato novo ou recurso, a questão encontra-se preclusa nestes autos, devendo eventual controvérsia ser resolvida em via própria. II. Da Impugnação ao Cumprimento de Sentença A controvérsia cinge-se aos efeitos da liquidação extrajudicial sobre o processo e aos parâmetros para o cálculo do débito. 2.1. Da Suspensão do Processo e da Natureza do Crédito É fato incontroverso que a parte executada se encontra em regime de liquidação extrajudicial, decretada pelo Ato do Presidente do Banco Central nº 1.360, de 15 de fevereiro de 2023. O crédito em execução teve seu fato gerador antes da decretação da liquidação, configurando-se, portanto, como crédito concursal, sujeito ao regime da Lei nº 6.024/74. O artigo 18, alínea "a", da referida lei, prevê a suspensão das ações e execuções sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, visando garantir a paridade entre os credores ( par conditio creditorum ). Dessa forma, assiste razão à impugnante quanto à necessidade de submissão do crédito ao quadro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.