Processo 5206617-86.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5206617-86.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5206617-86.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de produto rural RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS IRAN FLORES MACHADO (OAB RS005488) ADVOGADO(A) : LISEBELA MARIA DUARTE MACHADO (OAB RS065530) ADVOGADO(A) : ALINE CANCIAN CARGNIN (OAB RS130395) AGRAVADO : JOSE LUIZ MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A) : DENIZE MAIDANA AQUINO (OAB RS089181) AGRAVADO : MARIA DE JESUS OURIQUES VIEIRA ADVOGADO(A) : DENIZE MAIDANA AQUINO (OAB RS089181) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE, AO RECEBER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELOS EXECUTADOS, DEFERIU PROVISORIAMENTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, EM VEZ DE AFASTAR DE PLANO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE DETERMINOU A ABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA, SEM AFASTAR DE PLANO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA, VIOLA O RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DECISÃO AGRAVADA LIMITOU-SE A INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, SEM DEFERIR QUALQUER MEIO PROBATÓRIO, DESIGNAR AUDIÊNCIA OU DETERMINAR PERÍCIA, CONFIGURANDO PROVIDÊNCIA ORDINÁRIA DE SANEAMENTO.  2. O ART. 525 DO CPC NÃO VEDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA TODAS AS MATÉRIAS; A QUESTÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA ENVOLVE FATOS DEMONSTRÁVEIS POR PROVA, COMO A DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL E A HABITUALIDADE DA MORADIA.  3. O ÔNUS DE PROVAR A IMPENHORABILIDADE RECAI SOBRE O EXECUTADO, CONFORME O STJ NO TEMA 1.234, MAS O DESCUMPRIMENTO DESSE ÔNUS IMPLICA A IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, E NÃO NECESSARIAMENTE O SEU AFASTAMENTO LIMINAR.. 4. AS TESES RELATIVAS À HIPOTECA VOLUNTÁRIA DOS IMÓVEIS E AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DOS EXECUTADOS CONSTITUEM QUESTÕES DE MÉRITO DO INCIDENTE, AINDA NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, SENDO IMPRÓPRIO O SEU EXAME ANTECIPADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA. – COTRISEL contra a decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido contra JOSÉ LUIZ MACHADO VIEIRA e Maria de Jesus Ouriques Vieira , recebeu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, deferiu provisoriamente o benefício da gratuidade da justiça e determinou a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, especificassem as provas que pretendem produzir para o deslinde das questões controvertidas, sob pena de preclusão ( evento 70, DESPADEC1 ). A agravante alegou que:  (1)  a decisão agravada, ao determinar a abertura de fase instrutória, violou o dever de saneamento do Juízo de origem, que deveria ter afastado de plano a alegação de impenhorabilidade, pois a exequente havia demonstrado, em sua resposta à impugnação, que os executados não apresentaram qualquer prova documental comprobatória de seus alegados direitos;  (2)  os executados limitaram-se a meras alegações genéricas e desprovidas de suporte probatório na impugnação ao cumprimento de sentença, sem juntar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados