Processo 5206881-43.2022.8.13.0024

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5206881-43.2022.8.13.0024
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5206881-43.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCIA SEABRA DE LANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JARDIM EUROPA LTDA - ME CPF: 17.261.975/0001-76 SENTENÇA Vistos etc., MÁRCIA SEABRA DE LANA e seu esposo MIGUEL FELIPE DE LANA ajuizaram a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de JARDIM EUROPA LTDA - ME, visando à declaração de domínio sobre o imóvel constituído pelo Lote 07 do quarteirão 70, do Bairro Nova York, popularmente conhecido como Jardim dos Comerciários, nesta Capital, com área total de 468 metros quadrados. Alegam os autores, em síntese, que o genitor da primeira requerente, Zózimo Seabra do Carmo, adquiriu o aludido lote da empresa ré em 30 de agosto de 1976, por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóveis. Asseveram que, desde então, a posse sobre o bem vem sendo exercida de forma mansa, pacífica, contínua e com inequívoco animus domini pela família. Esclarecem que, após o falecimento do adquirente e de sua cônjuge, a autora Márcia Seabra de Lana permaneceu no imóvel, estabelecendo nele sua moradia habitual. Contudo, diante da impossibilidade de registro do formal de partilha decorrente da ausência de regularização do loteamento junto ao fólio real, ajuizaram a presente demanda para obter o título de propriedade. A petição inicial veio instruída com documentos. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores foi deferido (ID 9901834634). O valor da causa foi retificado para R$ 78.049,00 (ID 9993204003), em conformidade com o valor venal do imóvel cadastrado na Municipalidade. A ré JARDIM EUROPA LTDA - ME foi regularmente citada na pessoa de seu representante legal (ID XXX.XXX.XXX-XX), apresentando contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua peça de defesa, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que alienou o lote ao genitor da autora há décadas. No mérito, não ofereceu resistência à pretensão autoral, confirmando a venda do bem e concordando expressamente com a procedência do pedido de usucapião. Os confrontantes indicados e qualificados nos autos foram pessoalmente citados, conforme certidões dos oficiais de justiça constantes dos autos. Os confinantes Roberto Sinésio Guedes e sua esposa Rosely Heloysa Guedes foram citados pessoalmente (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), transcorrendo o prazo legal sem qualquer manifestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Da mesma forma, os confinantes Waldemar José de Oliveira e sua esposa Conceição Lucas de Oliveira, bem como Joana Rosa de Morais, Narciso Leandro Pereira e sua esposa Maria do Carmo Fernandes Pereira, quedaram-se inertes, conforme certidões de decurso de prazo (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). As Fazendas Públicas foram devidamente notificadas para manifestarem interesse na causa. A União informou a ausência de interesse jurídico no feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Estado de Minas Gerais manifestou desinteresse na lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Município de Belo Horizonte, embora regularmente notificado, deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais declinou de intervir no feito, justificando a ausência de interesse…

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