Processo 5207032-94.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5207032-94.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5207032-94.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Jairo Silva Figueira Polo passivo: Telefonica Brasil S.a. SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta por JAIRO SILVA FIGUEIRA em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial (mov. 1), que, ao consultar a plataforma Serasa, constatou a existência de cobrança no valor de R$ 210,54 (duzentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), vinculada ao contrato nº 1320317870-AMD. Afirma desconhecer a contratação do plano de telefonia que teria originado a dívida, sustentando que as linhas anteriormente mantidas com a requerida eram exclusivamente da modalidade pré-paga. Alega, ainda, que não recebeu notificação acerca do débito e que tentou solucionar a questão administrativamente, sem êxito. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor e sustenta que a cobrança indevida lhe causou constrangimento, insegurança e perda de tempo útil, invocando, também, a teoria do desvio produtivo do consumidor. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 210,54 e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Com a inicial juntou documentos de mov. 1. Na decisão de mov. 6, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, determinando-se que a requerida apresentasse o contrato, as faturas e os demais documentos relacionados à alegada relação jurídica. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. Regularmente citada, a TELEFÔNICA BRASIL S.A. apresentou contestação (mov. 21). Preliminarmente, alegou irregularidade da representação processual, sob o argumento de que a procuração foi assinada eletronicamente por meio de plataforma não credenciada pela ICP-Brasil. Suscitou, ainda, a ilegibilidade do documento de identificação apresentado pelo autor, a ausência de interesse processual, a inexistência de prévia tentativa administrativa, a ausência dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça e a incorreção do valor atribuído à causa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e da cobrança, afirmando que o vínculo jurídico seria demonstrado pelo contrato, pelas telas sistêmicas, pelo histórico de utilização e pelas faturas apresentadas. Alegou que o débito foi disponibilizado apenas na plataforma Serasa Limpa Nome, destinada à negociação de dívidas, sem publicidade ou restrição creditícia, razão pela qual não estaria configurada inscrição em cadastro de inadimplentes ou dano moral indenizável. Impugnou a inversão do ônus da prova e a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como alegou a inexistência de ato ilícito, dano ou nexo de causalidade. Suscitou, ainda, a ocorrência de litigância predatória e requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. A contestação foi…

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