Processo 5207052-42.2023.8.09.0164
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL N° 5207052-42.2023.8.09.0164 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE : DAVID DE SOUZA LIMA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ARTIGO 24-A DA LEI Nº 11.340/2006. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO
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