Processo 5207162-06.2026.8.09.0174
TJGO • Acordo de Não Persecução Penal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª Vara das Garantias DECISÃO Autos n°: 5207162-06.2026.8.09.0174 Autuado(a): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA Trata-se de Inquérito Policial oriundo da cidade de Senador Canedo/GO. O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de seu representante legal, propôs Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, o qual foi aceito pelo investigado, conforme consta no Evento 35, em relação ao crime do artigo 306, caput, d
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