Processo 5207205-93.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5207205-93.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5207205-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : JONATAN MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE RACHEL MALTCHIK (OAB RS060396) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. ARRESTO DE VEÍCULO VIA RENAJUD E BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jonatan Mendes da Silva contra a decisão que, nos autos da "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA" proposta contra ANA PAULA GUIMARÃES CORSO, indeferiu o pedido de tutela cautelar de urgência que visava ao arresto ou à restrição de transferência do veículo da Ré via RENAJUD, ou, subsidiariamente, ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ( evento 11, DESPADEC1 ). O agravante alegou que:  (1)  na madrugada de 30 de abril de 2026, por volta das 23h50min, o Agravante trafegava com seu veículo Nissan Versa pela Avenida Osvaldo Aranha, em Porto Alegre, exercendo sua atividade profissional como motorista de aplicativo, quando foi atingido pelo veículo Hyundai HB20 conduzido pela Agravada, que avançou o sinal vermelho no cruzamento com a Avenida André da Rocha, na altura da Praça Raul Pilla;  (2)  a Agravada evadiu-se do local do acidente sem prestar qualquer auxílio, fato expressamente registrado no boletim da EPTC, e a ocorrência policial nº 7358/2026 anotou que a condutora apresentava indícios de embriaguez;  (3)  o veículo do Agravante sofreu danos de grande monta, com comprometimento estrutural da parte frontal e acionamento dos airbags, resultando em perda total reconhecida pela seguradora Tokio Marine, que avaliou o bem em R$ 45.034,00 pela Tabela FIPE de abril de 2026;  (4)  o veículo destruído era o instrumento essencial de trabalho do Agravante, que ficou privado de sua única fonte de renda por aproximadamente onze dias, tendo precisado adquirir novo automóvel, desta vez financiado, para retomar sua atividade profissional;  (5)  a probabilidade do direito está suficientemente demonstrada pelos documentos juntados, especialmente o boletim da EPTC, a ocorrência policial, as fotografias do acidente e os documentos relativos à perda total do veículo;  (6)  o perigo de dano decorre do risco concreto de frustração da futura execução, considerando que a Agravada acumula onze multas vencidas no valor de R$ 8.345,59, IPVA de 2025 em dívida ativa e IPVA de 2026 pendente, além de licenciamento vencido desde julho de 2025;  (7)  a decisão agravada incorreu em equívoco ao exigir prova de dilapidação patrimonial deliberada, impondo padrão mais rigoroso do que o previsto no art. 300 do CPC, que exige apenas probabilidade do direito e perigo de dano;  (8)  a medida requerida é proporcional, adequada e reversível, podendo ser deferida em sua modalidade menos gravosa, consistente na simples restrição de transferência do veículo via RENAJUD, sem retirada de circulação ou bloqueio de ativos financeiros.   Pediu: 1. O recebimento do presente Agravo de Instrumento, por ser cabível e tempestivo; 2. O deferimento da gratuidade judiciária recursal, considerando que a gratuidade já foi deferida ao Autor na decisão agravada; 3. A concessão de efeito ativo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados