Processo 5207226-69.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5207226-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : JOSE ROBERTO PINTO SERAFINI ADVOGADO(A) : GLAUCIA PINHEIRO SERAFINI (OAB RS109123) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA LÍQUIDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. ENUNCIADO N. 49 DO CENTRO DE ESTUDOS/TJRS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação de indenização por danos materiais e morais, ao fundamento de que sua renda bruta anual supera o patamar de cinco salários mínimos mensais adotado pelo Enunciado n. 49 do Centro de Estudos/TJRS como critério para concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando que sua renda líquida, após deduções legais e demais obrigações financeiras, seria insuficiente para arcar com as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de imposto de renda e o contracheque juntados aos autos revelam renda bruta anual de R$ 145.994,33 e renda líquida mensal de aproximadamente R$ 9.200,00, valor superior a cinco salários mínimos. 2. O Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS estabelece que a gratuidade da justiça pode ser concedida, sem maiores perquirições, a quem aufira renda mensal bruta de até cinco salários mínimos nacionais. 3. O agravante não trouxe aos autos documentos que comprovem gastos extraordinários relacionados à subsistência, de modo que as alegações de comprometimento da renda líquida não são suficientes para afastar a conclusão de capacidade financeira. 4. O benefício da gratuidade da justiça destina-se aos que não possam suportar as despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça é cabível quando os documentos juntados aos autos demonstram renda líquida mensal superior a cinco salários mínimos, parâmetro adotado pelo TJRS com base no Enunciado nº 49 do Centro de Estudos, e a parte não comprova gastos extraordinários que comprometam sua subsistência. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º, 932, inc. VIII e 1.017, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53195408920258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Marcio Andre Keppler Fraga, j. 04-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52496110320248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 05-09-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSE ROBERTO PINTO SERAFINI , nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG , contra decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça ( evento 12, DESPADEC1 , autos originários), nos seguintes termos: O benefício da gratuidade da justiça é destinado àqueles que comprovadamente não possuam…
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