Processo 5207606-92.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5207606-92.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5207606-92.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização / Terço Constitucional RELATOR : Desembargador LEONEL PIRES OHLWEILER AGRAVANTE : MARGARETE RIBAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE MIRANDA IRACE (OAB RS090706) ADVOGADO(A) : ESTEVAO RANGEL DE MORAIS (OAB RS105492) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva movido em face de município, acolheu impugnação por excesso de execução e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, resultando em montante de R$ 71,01. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o valor irrisório resultante da aplicação do percentual legal sobre a condenação autoriza o arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A aplicação do percentual de 10% sobre o valor da condenação de R$ 710,11 resulta em honorários de R$ 71,01, valor que configura proveito econômico irrisório. 2. O art. 85, § 8º, do CPC autoriza o arbitramento por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. 3. O STJ, no Tema 1.076, firmou que o arbitramento equitativo é admitido quando o proveito econômico for irrisório ou o valor da causa for muito baixo, tese de observância obrigatória nos termos do art. 927, inc. IV, do CPC. 4. A complexidade da atuação é critério relevante para a fixação do quantum por equidade, e não para afastar a incidência do § 8º do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para reformar a decisão e fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa no valor de R$ 350,00. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 6º-A, 8º e 8º-A; CPC/2015, art. 927, inc. IV; CPC/2015, art. 932, incs. IV e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.850.512/SP; REsp 1.877.883/SP; REsp 1.906.623/SP; REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), Corte Especial. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MIRANDA & MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva movido por MARGARETE RIBAS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, contra a seguinte decisão: "Trata-se de cumprimento de sentença promovido por  MARGARETE RIBAS DA SILVA  contra o Município de Gravataí, com base em título formado na ação civil pública nº 5001999-37.2016.8.21.0015, em que se pretende a execução do valor apresentado no  evento 1, DOC3 . Em sede de impugnação, o Município apontou excesso de execução na quantia de R$ 1.864,95 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Sustentou, em síntese, a incorreta apuração das médias das gratificações pela parte exequente, uma vez que foram considerados períodos anteriores à admissão da servidora, ocorrida em 23/11/2023. Alegou, ainda, que os cálculos apresentados pela exequente não demonstram de forma clara os critérios utilizados para apuração das diferenças postuladas, limitando-se à exposição dos valores finais pretendidos, motivo pelo qual apresentou planilha própria contendo os valores efetivamente recebidos a título de Difícil Acesso, com observância dos respectivos períodos aquisitivos de férias …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados