Processo 5207826-90.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5207826-90.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : MAISE AMARAL BECKER ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de revisão contratual de financiamento de veículo, na qual a agravante sustenta a abusividade da capitalização diária de juros e requer o afastamento da mora, a manutenção da posse do bem, a vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes e a autorização para depósito do valor incontroverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização diária de juros prevista no contrato de financiamento configura abusividade apta a justificar o deferimento da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela de urgência em demandas revisionais de contratos bancários, para fins de vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o REsp n. 1.061.530/RS. 2. O STJ admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual desde que expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541. 3. A análise do contrato revela que a capitalização diária de juros está expressamente pactuada, o que afasta a abusividade alegada e, por consequência, a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A capitalização diária de juros em contrato de financiamento bancário, quando expressamente pactuada, não configura abusividade, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ, e não justifica o deferimento de tutela de urgência em ação revisional. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Tema 27); STJ, Súmula n. 539; STJ, Súmula n. 541; TJRS, Agravo de Instrumento n. 52136238120258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Katia Elenise Oliveira da Silva, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAISE AMARAL BECKER em face da decisão proferida pelo Dr. Fellipe Alves Divino Lima (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 10.1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros.…
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