Processo 5207830-30.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5207830-30.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5207830-30.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : ALEXANDRE SORIA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. LIMINAR DEFERIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação ajuizada por instituição financeira, com base em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, em razão do inadimplemento do devedor fiduciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a validade da notificação extrajudicial para constituição em mora do devedor fiduciante; (ii) a abusividade dos encargos do período de normalidade contratual — juros remuneratórios e capitalização — como causa de descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, dispensada a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1132. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada não é abusiva, pois não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação. 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida quando expressa e claramente pactuada no contrato, conforme a Súmula 539 do STJ, o que se verifica no caso. 4. Ausente a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, a mora está regularmente constituída e a liminar de busca e apreensão deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual é suficiente para constituir em mora o devedor fiduciante, independentemente da comprovação do recebimento. 2. A taxa de juros remuneratórios que não excede o dobro da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central na data da contratação não é abusiva. 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é lícita quando expressamente prevista no contrato. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, inc. IV, 1.015, inc. I e 1.016; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1132; STJ, Tema 28; STJ, Súmula 72; STJ, Súmula 539; TJRS, Apelação Cível n. 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025.     DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ALEXANDRE SORIA em face da decisão proferida pelo Dr. JOAO PAULO BERNSTEIN  (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO VOTORANTIM S.A., deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 10.1 ):    O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais.  No caso concreto:  1. Há prova da contratação, pela documentação…

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