Processo 5208337-36.2026.8.21.0001

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5208337-36.2026.8.21.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sarandi
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5208337-36.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : JOSIANE CUMERLATTO ADVOGADO(A) : ELIANE TERESINHA DALMAS GANASSINI (OAB RS065209) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alegou ter diagnóstico de  trombofilia hereditária decorrente de mutação heterozigota do Fator V de Leiden (CID 10 D 68.5) .   Conforme consta no laudo médico juntado no evento evento 1, LAUDO8 , trata-se de paciente gestante. Sustenta que, em razão de suas enfermidades, necessita utilizar o medicamento Enoxaparina Sódica 40mg , nos termos da prescrição médica anexada aos autos. O medicamento objeto da presente ação foi incorporado ao SUS, inclusive com indicação para a condição clínica da parte autora, e integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Grupo 1A. Cumpre destacar que a decisão proferida no RE nº 1.366.243, com repercussão geral (Tema 1234/STF), estabeleceu que, nos processos em que se pleiteiam medicamentos incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Grupo 1A, a União Federal deve compor o polo passivo, sendo a competência de processar e julgar da Justiça Federal:  "a) Grupo 1A do CEAF: Competência da Justiça Federal e responsabilidade de custeio total da União, com posterior ressarcimento integral aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se tratar de ato atribuído aos Estados na programação, distribuição ou dispensação;" Dessa forma, constata-se a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à competência da Justiça Federal. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, requerendo a inclusão da União no polo passivo, sob pena de extinção do processo. Com a emenda, inclua-se a União no polo passivo e redistribua-se de imediato.

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