Processo 5208500-68.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5208500-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : MARIO ANDRE FRIGERI MERCIO ADVOGADO(A) : ROBERTA VALADAO DE SOUZA (OAB RS088207) AGRAVADO : - AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, em que o agravante sustenta ausência de constituição regular em mora, abusividade dos encargos contratuais e violação à proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a validade da notificação extrajudicial para constituição em mora do devedor fiduciante; (ii) a abusividade dos encargos contratuais, especialmente a capitalização diária de juros, como causa de descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, dispensando-se a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros, conforme o Tema 1132 do STJ. 2. A capitalização diária de juros é admitida quando expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para sua comprovação, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. 3. No caso, a capitalização diária está expressamente prevista no contrato, o que afasta qualquer vício de informação ou ausência de pactuação. 4. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios já foi apreciada em agravo de instrumento anterior, interposto pelo próprio agravante nos autos da ação revisional, ocasião em que se reconheceu que a taxa contratada é inferior à média de mercado, configurando preclusão consumativa da matéria. 5. Ausente abusividade nos encargos do período da normalidade contratual, a mora está regularmente caracterizada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Liminar de busca e apreensão mantida. Tese de julgamento: 1. O envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora do devedor fiduciante, independentemente da comprovação do recebimento. 2. A capitalização diária de juros expressamente pactuada em contrato bancário não configura abusividade, sendo a mora regularmente caracterizada quando ausente ilegalidade nos encargos do período da normalidade contratual. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Tema 28); STJ, REsp n. 2.087.485/RS; STJ, REsp n. 2.183.860/DF (Tema 1132); STJ, Súmula 72; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52136238120258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Katia Elenise Oliveira da Silva, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIO ANDRE FRIGERI MERCIO em face da decisão proferida pela Dra. Doris Muller Klug (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.