Processo 5208585-79.2026.8.09.0051
TJGO • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo nº : 5208585-79.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Frantins Industria E Comercio De Produtos Odontologicos Ltda Requerido(s) : Municipio De Goiania Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência n.º 12.153/2009, bem como nas Leis n.º 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova, bem ainda porque a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Frantins Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. EPP em face do Município de Goiânia, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás. Em sua peça inicial, a exequente relata ter firmado com o ente municipal a Ata de Registro de Preço nº 40/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 17/2023 SRP, cujo objeto consistia no fornecimento de materiais de consumo odontológico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação restou formalizada pelas Notas de Empenho nº 49 e 54, emitidas em abril de 2024, tendo a autora realizado a regular entrega dos produtos em 22 de maio de 2024, conforme Notas Fiscais e comprovantes de transporte anexados aos autos. No entanto, malgrado o regular adimplemento da obrigação por parte da fornecedora e o recebimento das mercadorias pela Administração Pública, o Município de Goiânia deixou de efetuar o pagamento devido. Diante do inadimplemento, a exequente buscou a via judicial para a satisfação forçada de seu crédito, apontando que o montante atualizado da dívida, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, perfaz o total de R$ 29.257,02 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos). Amparou o seu direito na legislação processual civil e em pacífica jurisprudência, defendendo a liquidez, certeza e exigibilidade da nota de empenho devidamente acompanhada do comprovante de entrega do objeto. Ao final, requereu a citação do executado para apresentar embargos no prazo de 30 dias e, na ausência destes, a procedência da execução com a expedição do competente ofício requisitório. Ressalta-se que, embora devidamente intimada/citada para se manifestar ou opor embargos à presente execução no prazo legal de 30 (trinta) dias, a parte ré/executada manteve-se inerte, operando-se a preclusão e…
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