Processo 5208750-04.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5208750-04.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5208750-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Serviços de Saúde RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO AGRAVANTE : ASSOCIACAO BENEFICIENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) AGRAVADO : MARLI SIMOES SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB SC029966) INTERESSADO : HOSPITAL DE CARIDADE SAO JERONIMO ADVOGADO(A) : RITANARA VIEIRA DE AVILA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ATENDIMENTO PELO SUS. INAPLICABILIDADE DO CDC. REDISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por hospital conveniado ao SUS contra decisão de saneamento que, em ação indenizatória por alegada falha na prestação de serviços médico-hospitalares resultante em óbito, afastou a incidência do CDC e redistribuiu o ônus da prova com base no art. 373, § 1º, do CPC, atribuindo aos réus o encargo de demonstrar a regularidade dos serviços prestados e a ausência de nexo causal entre suas condutas e o falecimento da paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de redistribuição dinâmica do ônus da prova, com base no art. 373, § 1º, do CPC, em ação indenizatória por falha na prestação de serviços médico-hospitalares em atendimento prestado pelo SUS; (ii) a necessidade de individualização dos fatos e das responsabilidades atribuídas a cada réu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O CDC é inaplicável aos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, por se tratar de serviço público universal financiado por receitas tributárias, sem remuneração direta pelos usuários, conforme entendimento consolidado no STJ. 4. Mesmo afastado o CDC, a redistribuição do ônus da prova é cabível com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC, pela teoria da carga dinâmica das provas, quando a parte autora detém hipossuficiência técnica e o prestador de serviços médico-hospitalares possui melhores condições de demonstrar a regularidade dos atendimentos realizados. 5. A redistribuição do ônus da prova não impõe prova impossível à agravante, pois a demonstração da regularidade dos atos assistenciais se faz por prova positiva - documental, pericial e oral , limitada aos fatos e atendimentos ocorridos no próprio estabelecimento. 6. A decisão agravada, ao se referir a "suas condutas", já contempla a individualização das responsabilidades de cada réu, de modo que o ônus atribuído à agravante recai exclusivamente sobre os atos praticados em seu estabelecimento, não abrangendo fatos ocorridos em outro hospital após a transferência da paciente. IV. DISPOSITIVO 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ASSOCIACAO BENEFICIENTE DE PAROBE , mantenedora do Hospital São Francisco de Assis, em face da decisão de saneamento e organização do processo proferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo ( evento 26, DESPADEC1 ) que, nos autos da ação indenizatória por danos morais ajuizada por  MARLI SIMOES SILVA , dentre outas coisas redistribuiu o ônus da prova em desfavor dos réus, nos seguintes termos: (...) Da inversão do ônus da prova Em se tratando de serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde, ainda que por meio de entidades privadas conveniadas, possuem natureza de serviço público universal, financiado por recursos provenientes de impostos, e não…

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