Processo 5208753-38.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5208753-38.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5208753-38.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : MARILINDA REFATTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal. O juízo de origem fundamentou a improcedência na análise de contrato diverso do indicado na petição inicial, apresentado pela instituição financeira ré em sua contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a sentença é nula por ter analisado contrato diverso do impugnado na petição inicial, configurando julgamento extra petita . III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC/2015, veda ao juiz decidir fora dos limites da lide, sob pena de nulidade da decisão. 2. A parte autora delimitou o pedido à revisão de contrato de empréstimo pessoal específico, mas o juízo de origem analisou contrato diverso, apresentado pela instituição financeira ré em sua contestação. 3. A sentença incorreu em vício extra petita ao julgar a legalidade de contrato que não foi objeto da impugnação, violando o princípio da congruência e tornando nula a prestação jurisdicional. 4. O reconhecimento da nulidade prejudica a análise das demais teses recursais, devendo os autos retornar à origem para prolação de nova decisão adstrita aos limites da causa de pedir e do pedido. IV. DISPOSITIVO: Sentença desconstituída. Recurso prejudicado. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARILINDA REFATTI , em face da sentença proferida nos autos da ação Revisional de Juros, movida contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 38, SENT1 ): “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.” Em suas razões recursais ( evento 44, APELAÇÃO1 ), a apelante MARILINDA REFATTI alegou, em síntese, que o juízo de origem fundamentou sua decisão " em contrato apresentado pelo banco réu que não possui qualquer vínculo com a presente demanda ". Apontou que a ação visava à revisão de um empréstimo pessoal com taxa de juros de 19,85% ao mês, enquanto a sentença analisou contrato diverso, com taxa de 1,59% ao mês, apresentado pelo banco réu. No mérito, reiterou a abusividade dos juros remuneratórios do contrato correto e a necessidade de sua limitação à taxa média de mercado. Pediu o provimento do recurso para reformar a sentença, com a procedência dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados