Processo 5208931-05.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5208931-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Busca e Apreensão RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : MARIO LUCIO BARCELOS DAHMER ADVOGADO(A) : ELIANE FAGUNDES TASSO ROCHA (OAB RS099462) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação ajuizada por instituição financeira, fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da constituição em mora do devedor por notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual; (ii) a abusividade dos encargos contratuais como causa de descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, dispensando a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros, conforme o Tema 1132 do STJ. 2. O reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme o Tema 28 do STJ. 3. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios já foi apreciada em agravo de instrumento anterior, interposto pelo próprio agravante nos autos da ação revisional conexa, ocasião em que se manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência. A reiteração da mesma matéria encontra óbice na preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Liminar de busca e apreensão mantida. Tese de julgamento: 1. O envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato de alienação fiduciária é suficiente para a constituição em mora, independentemente da comprovação do recebimento. 2. A reiteração, em novo agravo de instrumento, de matéria já apreciada em recurso anterior sobre a mesma controvérsia encontra óbice na preclusão consumativa. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, art. 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.087.485/RS (Tema 1132); STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Tema 28). DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIO LUCIO BARCELOS DAMMER em face da decisão proferida pelo Dr. Joao Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S.A. , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 6.1 ): O Decreto-Lei n.º 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. No caso concreto: 1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial 2. Há prova da constituição da mora, seja por carta registrada com aviso de recebimento (não importando se foi recebida pessoalmente, por terceira pessoa ou se houve informação de “mudou-se/recusado/desconhecido”) ou por notificação do devedor por edital, ou por meio eletrônico (e-mail), desde que enviada ao endereço eletrônico informado no contrato e comprovado de forma idônea o seu…
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