Processo 5209154-89.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5209154-89.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Vice-Presidência
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5209154-89.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços AGRAVANTE : SKY HOTEIS - ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A) : JANETE DAMBROS (OAB RS027041) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS  NÃO CONHECIDOS .   1.  Trata-se de embargos de declaração   opostos por FAVALES ESCOLA DE ENSINO LTDA ME contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. Requer que "a) seja sanada a omissão apontada no item I, com o enfrentamento expresso e fundamentado do argumento de distinção fática (distinguishing) entre os Temas 120 e 578 do STJ e o caso concreto, especialmente quanto à circunstância de que não havia penhora prévia constituída quando da nomeação voluntária do bem imóvel pela Embargante; b) seja sanada a omissão apontada no item II, com a expressão fundamentada sobre se o pronunciamento do TJRS acerca da ilegitimidade passiva da Embargante, constante do acórdão do Evento 29, configura ou não prequestionamento implícito do art. 133 do CTN". É o relatório. 2.  Não é de ser conhecido o presente recurso, pois não são cabíveis embargos de declaração contra decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade, na esteira da jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto Superior Tribunal de Justiça, de que são exemplos os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE.  O agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário é intempestivo, porquanto prevalece nesta Corte o entendimento de que os  embargos de declaração  opostos da decisão que, na origem, nega seguimento a recurso extraordinário, por serem manifestamente incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição de recurso . Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 728220 AgR, Relator(a):  JOAQUIM BARBOSA  (Presidente),  Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013 , PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221  DIVULG 07-11-2013  PUBLIC 08-11-2013; grifou-se) Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2.  Embargos de declaração  opostos em face da decisão que, na origem, nega seguimento a recurso extraordinário. Recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe prazo de interposição de novo recurso . 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 637038 AgR-EDv-AgR, Relator(a):  GILMAR MENDES ,  Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2014 , ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167  DIVULG 28-08-2014  PUBLIC 29-08-2014; grifou-se) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. 1.  A  oposição de embargos declaratórios à decisão que inadmite o recurso extraordinário não suspende nem interrompe o referido prazo, pois o agravo nos próprios autos é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso extraordinário . Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1107739 AgR, Relator(a):  EDSON FACHIN ,  Segunda Turma, julgado em 29/04/2019 , PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093  DIVULG 06-05-2019  PUBLIC 07-05-2019; grifou-se) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM…

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