Processo 5209215-13.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5209215-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Perdas e danos RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : ANGÉLICA MARIA WENGRZINOVICZ ADVOGADO(A) : IANE MARIA BREDA CAMARA (OAB RS062960) AGRAVADO : VELASQUES ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : LIANA VARIANI (OAB RS104395) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré em ação indenizatória, com fundamento na existência de rendimentos expressivos e patrimônio incompatível com a hipossuficiência, após impugnação da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à agravante, que alega elevado grau de endividamento e despesas extraordinárias incompatíveis com sua renda mensal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a mera alegação de dificuldade financeira, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e do art. 98 do CPC. 2. O indeferimento é cabível quando há nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 3. A agravante possui aplicações financeiras de renda fixa em valor expressivo e realizou contratação de reforma residencial de elevado custo, circunstâncias incompatíveis com a situação de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício. 4. O endividamento alegado e as despesas médicas apontadas não são suficientes para caracterizar a pobreza jurídica, diante da liquidez e capacidade econômica demonstradas nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50644980520268217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 04-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGÉLICA MARIA WENGRZINOVICZ , em face da decisão que, nos autos da ação indenizatória ajuizada em seu desfavor por VELASQUES ENGENHARIA LTDA, indeferiu a gratuidade judiciária nos seguintes termos ( evento 70, DESPADEC1 ): [...] 2) Da impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré A parte autora contestou o pedido de assistência judiciária gratuita deduzido pela ré, argumentando que a ré possui plenas condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento. Analisando os documentos que instruem os autos, em especial a declaração acostada ( evento 31, DECLPOBRE3 ), verifica-se que a ré desempenha a ocupação profissional de policial militar estadual, percebendo rendimentos tributáveis expressivos que somaram R$ 88.952,23 no ano-calendário de 2023, o que equivale a uma média de ganhos superior a R$ 7.400,00 mensais brutos, além de ter recebido R$ 25.344,82 em rendimentos de aplicações financeiras. Ademais, a mesma declaração fiscal revela patrimônio expressivo incompatível com o conceito legal de hipossuficiência, destacando-se a propriedade de lote urbano avaliado em R$ 300.000,00 , veículo de modelo Golf Comfortline avaliado em R$ 70.000,00 , e, fundamentalmente, recursos financeiros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.