Processo 5209300-96.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5209300-96.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5209300-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : JOSE LEANDRO ADVOGADO(A) : SAMIR DOS SANTOS ELIAS (OAB RS115100) AGRAVADO : CLARO S.A. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal da parte ré em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa de telefonia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere produção de prova oral, à luz do rol taxativo do art. 1.015, do CPC e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CPC/2015 estabelece regime de recorribilidade restrita das decisões interlocutórias, admitindo o agravo de instrumento apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015, sendo a regra geral a impugnação diferida nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º. 2. A decisão que indefere produção de prova oral não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.015, do CPC. 3. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração cumulativa de urgência e de inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, requisitos não verificados no caso. 4. A alegação de cerceamento de defesa pode ser integralmente devolvida ao Tribunal em sede de apelação, sendo o remédio processual futuro plenamente eficaz para garantir o direito da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento interposto contra a decisão que indefere produção de prova oral não é cabível quando ausente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, conforme a tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 988. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 1.009, § 1º e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52978466420258217000, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 07.10.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.º 568, do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ LEANDRO, nos autos da ação  de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais em que contende com CLARO S.A., em face da decisão de indeferimento do pedido de produção de prova testmunhal e do depoimento pessoal do representante legal da parte ré, nos seguintes termos ( evento 31, DESPADEC1 ): "Trata-se de analisar o pedido de produção de provas formulado pela parte autora, que requereu a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do representante legal da ré. A matéria controvertida neste processo envolve a prestação de serviços de internet, a regularidade de cobranças após o pedido de cancelamento e a ocorrência de danos morais. Essa discussão…

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