Processo 5209422-12.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5209422-12.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : JENI MARIA SCHMITZ ADVOGADO(A) : Eduardo André Vieira (OAB RS074227) DESPACHO/DECISÃO I — Relatório JENI MARIA SCHMITZ interpõe agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida na ação que move contra BANCO AGIBANK S.A , a qual indeferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos ( processo 5005230-11.2026.8.21.0019/RS, evento 24, DESPADEC1 ): Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Jeni Maria Schmitz contra o BANCO AGIBANK S.A . A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição e que seu benefício foi transferido indevidamente do Banco Bradesco para a instituição financeira ré, sem o seu consentimento. Afirma que passou a sofrer descontos em seus proventos decorrentes de empréstimos, refinanciamentos e tarifas que não reconhece. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão imediata de todos os descontos em sua conta e o depósito em juízo de eventuais valores reservados. O processo foi originariamente distribuído perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido determinada a sua redistribuição a este Juízo em virtude da conexão com a ação nº 5005224-04.2026.8.21.0019. Posteriormente, este Juízo determinou a suspensão do feito até que a parte autora promovesse esclarecimentos e delimitações específicas sobre o objeto de cada uma das ações conexas. A parte autora peticionou esclarecendo que a ação conexa versa unicamente sobre descontos de cartão de crédito consignado, enquanto a presente lide discute a transferência indevida do domicílio bancário e descontos diversos em conta corrente. Em nova manifestação, noticiou a ocorrência de fato novo, consistente no retorno temporário de seu benefício para o Banco Bradesco em abril de 2026, seguido de nova transferência involuntária para o banco réu em junho de 2026, circunstância que teria inviabilizado o saque integral de sua aposentadoria. Em razão disso, reiterou o pleito liminar para que o réu se abstenha de realizar novas transferências do benefício previdenciário, sob pena de multa diária. Vieram os autos conclusos para análise dos pedidos de tutela de urgência. Decido. O deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No tocante à probabilidade do direito, constata-se que as alegações da autora sobre a ocorrência de fraude na transferência do domicílio bancário e na contratação de empréstimos e refinanciamentos dependem de dilação probatória. Nesse estágio inicial de cognição sumária, inexistem elementos de prova suficientes para afastar a presunção de regularidade das operações financeiras registradas. A aferição da existência de conduta ilícita por parte do banco réu pressupõe a instauração do regular contraditório, oportunidade em que a instituição financeira deverá apresentar os contratos, termos de adesão e comprovações de disponibilização de valores que justificaram os lançamentos questionados. Ademais, a análise detalhada do histórico de créditos anexado aos autos demonstra que a autora mantém relação jurídica de longo curso com a instituição ré, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.