Processo 5209727-41.2026.8.21.0001
TJRS • Ação Popular
Partes do processo (1)
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AÇÃO POPULAR Nº 5209727-41.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROGERIO DE OLIVEIRA MANGINI ADVOGADO(A) : THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136) DESPACHO/DECISÃO 1. ROGERIO DE OLIVEIRA MANGINI ingressou com a presente ação popular contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO - DSP/MS, DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS - SUSEPE - AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO - DSP/MS - CAXIAS DO SUL, DNA TECH COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS LTDA. e SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA PENAL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE, objetivando a declarar a nulidade do ato administrativo que autorizou a dispensa de licitação e do respectivo contrato firmado com a empresa privada ré, assim como a condenação dos réus Jonas e DNA TECH LTDA., solidariamente, à restituição integral dos valores pagos em virtude do contrato. Formulou requerimento de concessão de tutela de urgência. 1.1. A parte autora é DISPENSADA do adiantamento das custas , nos termos do art. 10 da Lei nº 4.717/65. ----------- 2. INTIMO a parte ré para apresentar justificação prévia , no prazo de 5 dias , fulcro no que dispõe o art. 300, § 2º, do CPC, haja vista o pedido de tutela provisória de urgência veiculado pela parte autora. --------------- 3. Com a manifestação e/ou decorrido o prazo , voltem os autos CONCLUSOS dentre os urgentes para decisão sobre a tutela de urgência.
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