Processo 5209843-02.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5209843-02.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5209843-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Posse RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO ADVOGADO(A) : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO (OAB RS098066) AGRAVADO : MARCO ANTONIO FURLAN MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) AGRAVADO : SONI MARIA FURLAN MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) AGRAVADO : JOSÉ ALEXANDRE XAVIER MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ação de reparação de danos, fundada no uso de imóvel rural adquirido por arrematação judicial, em razão da tramitação de ação declaratória de nulidade da mesma arrematação, com fundamento no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a tramitação de ação declaratória de nulidade de arrematação configura prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão da ação de reparação de danos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pretensão indenizatória pressupõe a validade da arrematação judicial, pois o direito de propriedade invocado pelo agravante é o próprio fundamento do pedido de indenização pelo uso do imóvel. 2. A eventual declaração de nulidade da arrematação na ação pendente eliminaria o título de propriedade que sustenta a ação de reparação de danos, caracterizando dependência lógica e jurídica entre as demandas. 3. O argumento de que a arrematação homologada é perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC, confunde-se com o mérito da ação anulatória, cuja análise não cabe antecipar no presente recurso. 4. A prejudicialidade externa é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive após o saneamento do feito, razão pela qual a decisão saneadora anterior não impede a suspensão posterior do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: a tramitação de ação declaratória de nulidade de arrematação judicial configura prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão da ação de reparação de danos fundada na propriedade adquirida pelo mesmo ato, nos termos do art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, inc. V, alínea "a", art. 903. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52472328920248217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 25.09.2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50519326320228217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Marco Antonio Angelo, j. 24.06.2022. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO  contra a decisão do evento 58, DESPADEC1 dos autos da ação de reparação de danos ajuizada em face de  MARCO ANTONIO FURLAN MUNHOZ , SONI MARIA FURLAN MUNHOZ e JOSÉ ALEXANDRE XAVIER MUNHOZ , proferida nos seguintes termos: A presente demanda indenizatória tem como fundamento a alegada aquisição da propriedade pelo autor mediante arrematação judicial realizada nos autos do processo nº 031/1.16.0001290-3. Contudo, tramita perante este Juízo a ação declaratória de nulidade de arrematação nº 5003029-78.2024.8.21.0031, na qual se discute justamente a validade do…

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