Processo 5210030-76.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5210030-76.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELA MARIA DE CARVALHO CRUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 39.911.488/0001-44 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Débito c/c Obrigação de Fazer, Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANGELA MARIA DE CARVALHO CRUZ em face da ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUB DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR, qualificadas. Narra a inicial, em síntese, que a autora é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 547.461.324-1, e que, ao analisar seus extratos de pagamento, identificou descontos mensais indevidos sob a rubrica “CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069”, no valor atual de R$ 49,28. Sustenta que jamais celebrou qualquer contrato com a associação ré, não autorizou os referidos descontos e desconhecia a existência da entidade até a constatação do desfalque patrimonial, bem como que o montante total subtraído perfaz a cifra de R$ 1.011,10. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, e, no mérito, a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. A inicial veio acompanhada dos documentos pertinentes. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual deferiu a prioridade de tramitação, concedeu a gratuidade de justiça e deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão das cobranças, sob pena de multa diária. Citada, a requerida apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita, arguiu a inépcia da inicial por ausência de documentos e a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC, sustentando ser uma associação sem fins lucrativos, bem como alegou a regularidade da contratação, juntando "Ficha de Filiação" e "Autorização" supostamente assinadas eletronicamente pela autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão saneadora em ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual foram rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial e impugnação à gratuidade, foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor e deferida a inversão do ônus da prova. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a dilação probatória não se faz necessária diante da documentação encartada e da inércia da ré em produzir provas de sua responsabilidade. Compulsando os autos, verifica-se que o interesse de agir é manifesto. A pretensão resistida configura-se pela contestação apresentada, na qual a ré defende a legalidade dos descontos. Ademais, a exigência de exaurimento da via administrativa feriria o princípio constitucional do livre acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88). Superada a fase de instrução com o reconhecimento da falha probatória da ré, passo ao julgamento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.