Processo 5210338-46.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5210338-46.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5210338-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : FERNANDA ANDRESSA CALAI ADVOGADO(A) : Northon Carcuchinski Motta (OAB RS074468) AGRAVANTE : LIANES DALLABONA CALAI ADVOGADO(A) : Northon Carcuchinski Motta (OAB RS074468) AGRAVANTE : DANIELLE MATZEMBACHER CALAI ADVOGADO(A) : Northon Carcuchinski Motta (OAB RS074468) AGRAVADO : JAIME ALEX ANDRZIEWSKI ADVOGADO(A) : GUSTAVO WELTER (OAB RS128247) ADVOGADO(A) : ALBERTO FRANTZ JUNIOR (OAB RS088801) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.   INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PROVEITO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE HABITUAL PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 779, I, do CPC fixa que são sujeitos passivos da execução o devedor reconhecido como tal no título executivo. A cônjuge não integrou o negócio jurídico subjacente e não consta do título, o que afasta sua legitimidade passiva. 2. O art. 790, IV, do CPC disciplina a extensão da responsabilidade patrimonial, e não a legitimidade para figurar como parte no processo executivo. A constrição de bens comuns, com posterior intimação do cônjuge, nos termos do art. 843 do CPC, é a via adequada para alcançar o patrimônio comum. 3. A inclusão forçada da cônjuge no polo passivo exige prova de que a obrigação reverteu em proveito da entidade familiar. A co-titularidade na Declaração de Aptidão ao PRONAF indica estrutura produtiva compartilhada, mas não demonstra que a dívida executada beneficiou a família. 4. A penhora de bem registrado em nome de terceiro é medida excepcional que exige prova robusta da posse habitual pelo executado. A fotografia do veículo na propriedade rural do executado, isoladamente, não supre essa exigência, sobretudo diante da certidão do oficial de justiça que não localizou o bem no imóvel durante a diligência de verificação. 5. Sem prova suficiente da posse habitual e exclusiva pelo executado, prevalece a presunção relativa de propriedade decorrente do registro no DETRAN em favor do titular registral, nos termos dos arts. 789 e 790 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA FERNANDA ANDRESSA CALAI , LIANES DALLABONA CALI e DANIELLE MATZEMBACHER CALAI  interpõem agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de execução de título judicial, indeferiu a inclusão da esposa do executado no polo passivo e a constrição do veículo VW/Cross Fox, placas IMS1J19, de propriedade de fato do executado, embora formalmente registrado em nome de sua filha. Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( processo 5000069-10.2022.8.21.0100/RS, evento 336, DESPADEC1 ): (...) 2.  Em relação ao pedido de inclusão da esposa do executado no polo passivo, é necessário distinguir a responsabilidade patrimonial da legitimidade processual. Pelo princípio do título (art. 779, I, do CPC), a legitimidade passiva é de quem consta no título executivo. O cônjuge não participou da ação cognitiva e não é coobrigado. Embora o artigo 790, IV, do CPC, estabeleça que os bens do cônjuge podem responder pela dívida quando revertida em proveito da família, tal dispositivo trata da extensão da responsabilidade sobre o patrimônio, e não de uma autorização para modificar o polo passivo da execução já constituída. Dessa forma, a via…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados