Processo 5210345-38.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5210345-38.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVADO : FLEMING - PREMED CURSOS PREPARATORIOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601) ADVOGADO(A) : IOLANDA REGINA MONTEIRO (OAB RS069065) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a gratuidade da justiça aos executados com efeitos ex nunc , em execução de título extrajudicial, sem alcançar as custas processuais e os honorários sucumbenciais já constituídos antes do pedido. Os agravantes, citados por edital e representados pela Defensoria Pública na condição de curadora especial, sustentam que o benefício deve retroagir por ter sido requerido na primeira oportunidade de manifestação nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça, requerida na primeira manifestação da defesa técnica, produz efeitos retroativos sobre despesas processuais e honorários já constituídos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo, nos termos do art. 99, § 1º, do CPC, mas sua concessão produz efeitos ex nunc , não retroagindo para alcançar despesas processuais já constituídas. 4. O fato de o pedido ter sido formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa técnica não autoriza a retroação automática dos efeitos do benefício, pois as despesas processuais já estavam regularmente constituídas no curso da execução. 5. A atuação da curadoria especial assegura a regularidade da defesa dos executados revéis, mas não altera a natureza prospectiva da concessão do benefício nem afasta a eficácia dos atos processuais anteriores à sua intervenção. 6. Inexistem circunstâncias excepcionais capazes de afastar a regra geral de eficácia prospectiva da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. Decisão de concessão da gratuidade da justiça com efeitos ex nunc mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.839.409/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 16.08.2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.552.867/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 31.05.2021; TJRS, Apelação Cível nº 50088538720238216001, 7ª Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 26.11.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO ROGÉRIO MAIA GONÇALVES e REBECA DA MOTA GONCALVES , em face da decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial oposto por FLEMING - PREMED CURSOS PREPARATORIOS LTDA , assim dispôs ( evento 175, DESPADEC1 ): Vistos. I - Defiro a justiça gratuita aos executados, ressaltando que a concessão do benefício possui efeitos ex nunc, ou seja, exime de custas/despesas futuras, mas não os isenta da responsabilidade de realizar o pagamento das despesas/custas devidas antes do pedido. Nesse sentido, segue precedente recente do STJ. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . EFEITOS EX NUNC . DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que…
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