Processo 5210456-67.2026.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5210456-67.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EDUARDO SILVA DA SILVA GIMENEZ ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA DA SILVA GIMENEZ (OAB RS113094) EXECUTADO : MARCELO KLASSMANN ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) EXECUTADO : NATALIA SCOLA CORSETTI ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por se tratar de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios, em conformidade com a Lei 15.109/25, estão dispensadas as custas iniciais. Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento ou, assim entendendo, apresentar impugnação à fase de cumprimento de sentença no prazo sucessivo de 15 dias (art. 525 do CPC), promovendo o devido preparo, caso não seja beneficiário da AJG, sob pena de não recebimento. Realizado depósito pela parte executada, E NÃO SOBREVINDO NOTÍCIA DE INTERESSE OU PROPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-se para dizer acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio ou informada a quitação, VOLTEM PARA EXTINÇÃO. Para o caso de não pagamento no prazo acima fixado, desde já, fixo multa e honorários advocatícios, ambos de 10% do valor atualizado do débito, na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se.
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