Processo 5210638-08.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5210638-08.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5210638-08.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIA NEVES GODOY (OAB RS120774) ADVOGADO(A) : FRANCIELIN KOHLER (OAB RS120722) AGRAVADO : NATANIEL GAYER GONZALES ADVOGADO(A) : MATHEUS HERTEL DA SILVA (OAB RS136520) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer da alegação de excesso de execução por ausência de demonstrativo discriminado de cálculo e rejeitando o pedido de declaração preventiva de impenhorabilidade de ativos financeiros. O artigo 525, § 4º, do CPC impõe ao executado o ônus de indicar, de imediato, o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo ao alegar excesso de execução, sob pena de não conhecimento da matéria, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo. A alegação de que a controvérsia envolve apenas interpretação jurídica de cláusula penal não afasta o cumprimento do requisito legal, pois a exclusão de parcelas vincendas e a incidência da multa sobre o valor devido comportam demonstração aritmética objetiva. O indeferimento da remessa dos autos à Contadoria Judicial não configura cerceamento de defesa, pois a elaboração do cálculo incumbe à própria parte impugnante, não se justificando a transferência desse ônus ao órgão auxiliar do juízo na ausência de complexidade técnica extraordinária. A declaração preventiva e abstrata de impenhorabilidade de ativos financeiros é inviável, pois o reconhecimento da proteção prevista no artigo 833, IV, do CPC pressupõe constrição patrimonial concreta e análise casuística da origem e natureza das verbas bloqueadas. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. Decisão de improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA , inconformada com a decisão proferida nos autos da ação ordinária ora em fase de cumprimento de sentença nº 50446219520258210022, que lhe move  NATANIEL GAYER GONZALES , em trâmite perante o 1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, abaixo transcrita ( evento 36, SENT1 ): " VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA  opôs impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move  NATANIEL GAYER GONZALES , pleiteando a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, alegou a ocorrência de excesso de execução, sob o argumento de que a aplicação imediata da multa moratória de 10% sobre a totalidade das parcelas vincendas, cumulada com juros e correção monetária desde o inadimplemento da primeira prestação, configura dupla cobrança e onerosidade excessiva, ferindo o artigo 114 do Código Civil. Requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para readequação dos valores. Sustentou também a nulidade de eventual penhora online por meio do sistema Sisbajud, alegando que atua como profissional autônoma e que os recursos em suas contas detêm natureza alimentar, atraindo a proteção da impenhorabilidade e exigindo a observância do princípio da menor onerosidade previsto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados