Processo 5210648-52.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5210648-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D AGRAVADO : CRISTIANE DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : MARCOS SUSLIK SVIRSKI (OAB RS019388) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra decisão - 36.1 - proferida nos autos do presente cumprimento de sentença, promovido em desfavor de CRISTIANE DA SILVA NUNES . Os termos da decisão hostilizada: (...) Defiro o bloqueio pelo sistema SisbaJud. No entanto, conforme documento que segue, os valores encontrados eram irrisórios, razão pela qual determinei os desbloqueios. À parte credora para indicar outros bens a penhora. Intimação eletrônica agendada. (...) E o desacolhimento dos embargos de declaração opostos por parte da agravante - 47.1 : "Recebo os embargos declaratório, já que tempestivos. Não se justifica o uso da utilização da ferramenta conhecida por "teimosinha", uma vez que não há indícios de fraude à execução. Ademais, poderá acarretar constrição de valores impenhoráveis. Oportuno referir: AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO REITERADO DE VALORES ( TEIMOSINHA ). UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE, PENA DE OCORRER EXCESSOS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO QUE CONDUZ O PROCESSO DE EXECUÇÃO. O novo sistema de bloqueio de valores ( SISBAJUD ) colocou à disposição dos usuários nova ferramenta (conhecida como " teimosinha "), que permite a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueios de valores nas contas do devedor, visando a constrição do valor necessário para o total cumprimento da dívida. Hipótese em que a utilização da referida ferramenta deve observar a razoabilidade, não podendo ser empregada de forma indistinta e absoluta, sem qualquer critério. Trata-se, portanto, de medida a ser utilizada conforme discricionariedade do magistrado que conduz o processo, principalmente quando houver indícios de que o devedor está tentando frustrar a execução e que a manutenção da solicitação de bloqueio no sistema, via teimosinha , mostre-se efetiva. Além disso, considerando que a ferramenta disponibilizada não acusa a efetivação de bloqueios ao Magistrado solicitante, devendo este consultar periodicamente acerca da efetivação de bloqueios, poderá ocorrer constrições em excesso sobre valores impenhoráveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.( Agravo de Instrumento , Nº 51016113220228217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 27-05-2022) Intime-se a parte credora para indicar outros bens a penhora." Nas razões, a companhia de energia elétrica, ora agravante, defende a penhora online de ativos financeiros do devedor via sistema SisbaJud, e de forma reiterada, na modalidade "teimosinha", haja vista meio mais eficaz para a satisfação do crédito objeto da presente ação, com base nos arts. 797 e 835, I, do CPC. Aduz a probabilidade do direito, notadamente diante da jurisprudência pacíficas dos tribunais no sentido da possibilidade do bloqueio automático reiterado, a partir do sistema SisbaJud. Colaciona jurisprudência. Requer, em sede liminar recursal, o deferimento da pesquisa de ativos financeiros do devedor via SisbaJud, de forma reiterada - teimosinha - por 30 dias;…
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