Processo 5210688-34.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5210688-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sucumbência AGRAVANTE : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS ANCHIETA SR LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLOSA CARLAN (OAB RS088808) ADVOGADO(A) : FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710) AGRAVANTE : JOSE ANTONIO DOS REIS SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLOSA CARLAN (OAB RS088808) ADVOGADO(A) : FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710) AGRAVADO : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123) ADVOGADO(A) : PATRICIA YAMASAKI (OAB PR034143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS ANCHIETA SR LTDA. e JOSE ANTONIO DOS REIS SOUZA , inconformados com a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 50094698820218210001, que lhe move VIBRA ENERGIA S.A., em trâmite perante o 2º Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, abaixo transcrita ( evento 163, DESPADEC1 ): "Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por VIBRA ENERGIA em face de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ANCHIETA SR LTDA, JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS SOUZA e MARIA DOS REIS SOUZA . A parte executada noticiou o ajuizamento da ação revisional n. 5267690-75.2024.8.21.0001, na qual se discute o contrato que deu origem ao débito ora executado. Com base nesse fato, requereu a suspensão da presente execução, alegando a existência de prejudicialidade externa. Argumentou que a execução está garantida pela penhora, que a ação revisional possui fundamentos relevantes e que o prosseguimento dos atos expropriatórios representa risco de dano irreparável ( evento 138, PET1 ). A parte exequente, por sua vez, postulou o indeferimento do pedido. Sustentou, em síntese, que a propositura de ação revisional não inibe a execução. Alegou também a ausência dos requisitos legais para a suspensão do feito e a preclusão da matéria discutida na ação revisional ( evento 148, PET1 ). É o breve relato. DECIDO. A controvérsia cinge-se à possibilidade de suspensão da presente execução em razão da pendência de julgamento da ação revisional n. 5267690-75.2024.8.21.0001. A regra geral, estabelecida no art. 784, §1º, do CPC, é a de que “ a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução ”. Este dispositivo consagra o princípio da autonomia da execução, conferindo ao título executivo a força e a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade necessárias para que o credor possa buscar a imediata satisfação de seu crédito. A sistemática processual é desenhada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional executiva, sem que a mera alegação de discussões periféricas sobre o contrato subjacente possa paralisar o processo de cobrança de dívidas líquidas e certas. Da análise da petição inicial da ação revisional n. 5267690-75.2024.8.21.0001, verifico que o cerne daquela demanda cinge-se à discussão e eventual afastamento de cláusulas penais específicas do contrato, nomeadamente as cláusulas 9.2 do Contrato de Compra e Venda e 2.1 do Contrato de Bonificação. Embora o cálculo inicial do débito faça referência à multa de 10% sem a sua efetiva inclusão no valor exequendo ( evento 1, CALC17 ), a planilha do cálculo apresentado pela parte exequente ( evento 85, PLAN2 ) indica a inclusão de uma "multa de 10% sobre o valor corrigido" que totaliza R$ 27.620,31, valor que se insere na rubrica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.