Processo 5210821-76.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5210821-76.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5210821-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Consórcio RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : DAIANE APARECIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA LEMES TOLEDO (OAB RS093009) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.   CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR INCONTROVERSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. Os pedidos de proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes e de vedação de atos de retomada do bem constituem inovação recursal, pois não foram objeto de postulação na petição inicial nem apreciados pela decisão recorrida. O conhecimento dessas matérias diretamente pelo tribunal configuraria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A aferição de vício de consentimento, publicidade enganosa ou omissão de informações essenciais pela administradora demanda instrução probatória e regular estabelecimento do contraditório, sendo insuficientes os documentos unilaterais apresentados pela agravante para evidenciar, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. O decurso de tempo entre a contemplação e o ajuizamento da ação, com o pagamento das parcelas integrais durante esse período, afasta a caracterização de perigo de dano iminente apto a justificar a concessão da medida liminar. Há, portanto, que se avançar na fase de instrução processual, uma vez que, por ora, não demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida. Decisão da origem mantida.  AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daiane Aparecida de Araújo de Oliveira, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Espumoso, nos autos da ação de rescisão contratual c/c restituição integral e imediata de valores, subsidiariamente revisão contratual, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais nº 50007682720268210046, proposta contra  Administradora de Consórcios Becker Ltda.,  a seguir transcrita ( evento 9, DESPADEC1 ): "Cuida-se de  AÇÃO ORDINÁRIA  ajuizada por  DAIANE APARECIDA DE ARAUJO  contra  ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS BECKER LTDA  em que postula, liminarmente, a suspensão da cobrança do valor integral da parcela mensal do consórcio imobiliário, permitindo o pagamento de metade do valor atual da parcela (aproximadamente R$ 539,89) ou o valor da última "meia parcela" paga antes da contemplação, mediante depósito judicial ou diretamente à ré. Narra a inicial que a autora aderiu a contrato de consórcio para aquisição de bem imóvel (Grupo 003105, Cota 0009-00) em 06/11/2017, optando pelo pagamento na modalidade "meia parcela" até a contemplação. Afirma que foi contemplada por sorteio em 23/07/2025, ocasião em que o valor da parcela mensal foi alterado para o valor integral de R$ 1.079,78. Sustenta a abusividade da cobrança integral, a ocorrência de violação ao dever de informação clara devido a informações contraditórias sobre o crédito a ser disponibilizado, bem como a abusividade da taxa de administração contratada de 24%. Postula a concessão da gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados