Processo 5210861-58.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5210861-58.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Desenho Industrial AGRAVANTE : ANDRISON RODRIGUES TEIXEIRA LTDA ADVOGADO(A) : THAYANE NUNES DA SILVA DE SOUZA (OAB RS125296) AGRAVADO : VIA AROMA INDUSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RITA CAROLINA MULLER KORNDORFER (OAB RS109013) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN STROEHER ADVOGADO(A) : RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDRISON RODRIGUES TEIXEIRA LTDA em face da decisão proferida pelo juízo a quo , que indeferiu o pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa e o pedido de gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, a parte agravante sustentou, em síntese, a necessidade de suspensão do feito originário por prejudicialidade externa e a necessidade de litigar ao abrigo da gratuidade de justiça. Argumentou que a validade do desenho industrial registrado sob o nº BR302024000941-0, que fundamenta a demanda indenizatória proposta pela agravada, está sendo discutida administrativamente perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por meio de pedido de nulidade. Aduziu que a própria agravada requereu o exame de mérito do referido desenho industrial perante a autarquia federal, o qual permanece pendente de conclusão. Quanto à gratuidade da justiça, alegou a ocorrência de vício procedimental, pois o magistrado de primeiro grau indeferiu o benefício de plano, sem oportunizar a prévia comprovação ou a complementação de documentos, violando o artigo 99, §2º, do CPC e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No aspecto financeiro, afirmou que as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) dos exercícios de 2024 e 2025 comprovam a ausência de faturamento operacional, de empregados e de movimentação financeira que justifique o custeio das despesas processuais. Requereu a concessão de tutela recursal para suspender o trâmite processual originário e deferir provisoriamente o benefício da gratuidade. A decisão fustigada é do seguinte teor, sic : Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA . contra ANDRISON RODRIGUES TEIXEIRA LTDA , partes já devidamente qualificadas nos autos. A autora narra, na petição inicial, ser titular de registro de desenho industrial perante o INPI, processo nº BR302024000941-0, depositado em 28/02/2024 e concedido em 24/09/2024, referente à configuração aplicada ao aromatizador elétrico de ambientes por ela comercializado. Afirma ter constatado que a ré comercializava produto visualmente idêntico ao seu, sob o nome "difusor elétrico", por meio do perfil @art_aromatizador na rede social Instagram, sem qualquer autorização da titular do desenho industrial. Relata, ainda, que a ré operava sem a certificação obrigatória perante o INMETRO, o que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 01304.002.397/2024 pelo Ministério Público de Porto Alegre, com posterior lavratura de auto de infração e aplicação de penalidade pecuniária à empresa G1 Equipamentos Industriais Ltda., de mesma titularidade do sócio da ré. A autora também descreve que Andrison Rodrigues Teixeira, por meio da empresa G1, prestou serviços industriais diretamente a ela durante anos, com acesso a moldes, punções, dispositivos e etapas sensíveis de fabricação do aromatizador, o que evidenciaria que a ré se valeu desse acesso privilegiado para desenvolver produto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.