Processo 5211003-97.2020.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que conheceu e desproveu Apelações Cíveis, mantendo a condenação ao pagamento de notas fiscais por serviços prestados em obra de fundação de empreendimento imobiliário. As Embargantes alegam omissão quanto à tese de compensação de créditos e pagamento global, à análise de relatório de auditoria e de provas contábeis, à necessidade de produção de prova pericial contábil de ofício, e à delimitação do fundamento jurídico específico para a responsabilidade solidária. Apontam também contradição interna na valoração da prova testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão padece de omissão quanto à análise de teses de compensação, relatório de auditoria, necessidade de prova pericial e responsabilidade solidária; e (ii) saber se há contradição na valoração da prova testemunhal. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado apreciou expressamente a tese de compensação e pagamento global ao consignar que os pagamentos realizados referiam-se a notas fiscais diversas das cobradas na ação. 4. O acórdão afastou a eficácia probatória do relatório de auditoria por se tratar de documento unilateral, cumprindo o dever de fundamentação e valoração das provas. 5. Não há omissão na ausência de determinação de prova pericial contábil de ofício, pois cabia aos embargantes o ônus de requerê-la para demonstrar suas alegações. 6. A responsabilidade solidária da Sociedade de Propósito Específico (SPE) foi detalhadamente fundamentada na integração a grupo econômico, na teoria da aparência e na atuação conjunta, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Inexiste contradição na utilização da prova testemunhal como elemento corroborativo da prova documental, de forma harmônica no conjunto probatório para a formação do convencimento judicial. 8. O prequestionamento não exige menção expressa a todos os dispositivos legais, sendo suficiente a manifestação sobre a matéria debatida. 9. Não se vislumbra dolo processual ou intuito manifestamente protelatório a justificar a aplicação de multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS Teses de Julgamento: 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida quando não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Para fins de prequestionamento, dispensável a menção expressa a todos os dispositivos legais apontados pelas partes, bastando que a matéria objeto da norma seja devidamente debatida Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 457, §1º, 487, 1.010, II e III, 85, §§2º e 11, 1.022, 1.022, II, 1.026, §2º; CC, arts. 320, 389, 403 e 944; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevantes citadas: STJ, AREsp 1121720, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 01.09.2017; STJ, AgInt no AREsp 2.169.370/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 25.09.2023; TJGO, AC 5081435-41.2021.8.09.0100, j. 21.11.2024; STJ - EDcl no REsp: 1778048 MT 2018/0282031-5, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2021; TJGO, Apelação Cível 5471332-32.2020.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 9ª Câmara Cível, julgado em 14/11/2023, DJe de 14/11/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.