Processo 5211070-94.2026.8.09.0134

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5211070-94.2026.8.09.0134
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSTE DE ENERGIA COM RISCO DE QUEDA. DEVER DE SEGURANÇA DA CONCESSIONÁRIA. MITIGAÇÃO DA REVERSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a autora pretende a remoção ou substituição de poste de energia elétrica deteriorado e inclinado instalado em frente à sua residência, sob alegação de risco de queda. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na ausência do requisito da reversibilidade da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da alegação de risco estrutural de poste de energia; e (ii) saber se a irreversibilidade da medida impede a concessão da tutela de urgência em situações que envolvem risco à segurança e à integridade física. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito decorre do dever legal da concessionária de prestar serviço público adequado, eficiente e seguro, incluindo a manutenção da infraestrutura da rede elétrica, nos termos do art. 22 e art. 14 do CDC e do art. 37, § 6º, da CF/1988. 4. O perigo de dano está evidenciado pelo risco concreto de queda de poste deteriorado, com potencial lesivo à integridade física da autora e de terceiros, não se tratando de dano meramente patrimonial, mas de ameaça a bens jurídicos de elevada relevância. 5. A irreversibilidade da medida não constitui óbice absoluto à tutela de urgência, devendo ser interpretada à luz da proporcionalidade, sobretudo quando em confronto com a necessidade de prevenir dano grave ou irreparável. 6. A solução adequada consiste na concessão de tutela intermediária, determinando a realização de vistoria técnica e a adoção das providências necessárias à eliminação do risco, preservando a segurança e respeitando a tecnicidade do serviço público. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir, em parte, a tutela de urgência, determinando que a concessionária realize vistoria técnica no prazo fixado e adote as medidas necessárias à eliminação do risco, sob pena de multa. Tese de julgamento: “1. A concessionária de energia elétrica responde pela manutenção e segurança da infraestrutura de distribuição, devendo adotar medidas preventivas diante de risco estrutural. 2. A irreversibilidade da medida não impede a concessão de tutela de urgência quando presentes risco à vida, à integridade física e à segurança.” ___________   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 300; CDC, arts. 14 e 22. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5923392-41.2025.8.09.0102, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, 2ª Câmara Cível, j. 24.02.2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br     AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5211070-94.2026.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE: ISMENI DE SOUZA VASCONCELLOS AGRAVADA: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU     VOTO   Adoto o relatório juntado aos autos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Ismeni de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados